Publicado no DOE - AL em 28 jul 2015
Dispõe sobre o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água prestados pela Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e Lei nº 7.566 , de 9 de dezembro de 2013, bem como com fundamento na Resolução ARSAL nº 137 , de 5 de junho de 2014, na decisão prolatada pelo Colegiado da ARSAL, em 27 de julho de 2015, e ainda em conformidade com o Processo Administrativo nº 49070-4681/2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o reajuste das tarifas de abastecimento de água, de forma linear, no percentual de 12,41%, para todas as categorias de consumo.
Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior retroagirá ao dia 1º de junho de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Maceió, 27 de julho de 2015
Marcus Antonio Vieira Vasconcelos
Diretor-Presidente