Portaria DETRO/PRES Nº 1209 DE 22/07/2015


 Publicado no DOE - RJ em 28 jul 2015


Altera a Portaria DETRO/PRES. nº 1.199, de 04 de maio de 2015, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos veículos de transporte coletivo de passageiros.


Recuperador PIS/COFINS

O Presidente do Departamento de Transporte Rodoviário do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-10/005/13800/2013,

Considerando:

- que a Portaria DETRO/PRES. nº 1199/2015 regulamenta os dispositivos da Lei Estadual nº 6.626/2013, que tem por objeto a proibição do consumo de bebidas alcoólicas no interior dos veículos de transporte coletivo de passageiros~

- o disposto no Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, Decreto nº 3893/1981, art. 12, inciso I, que define: "Transporte Coletivo: é o serviço público regular e contínuo de transporte de passageiros em veículos que percorram linhas estabelecidas entre pontos perfeitamente delimitados segundo itinerários e horários, previamente estabelecidos, pagamento individual de passagens, fixada pelo DETRO/RJ"~

- o disposto no art. 98 do Decreto nº 3893/1981: "os serviços de transporte fretado previstos no art. 95 não caracterizam a operação de linhas regulares definidas como o transporte coletivo de passageiros, "e - a necessidade de regulamentar as disposições da Lei nº 6.626, de 12 de Dezembro de 2013 com relação aos veículos que operam o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros,

Resolve:

Art. 1º A Portaria DETRO/PRES nº 1.199/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Alterados os arts. 1º e 4º, para incluir como seguem:

"Art. 1º As pessoas jurídicas, permissionárias e concessionárias de transporte coletivo deverão afixar aviso nas dimensões de 25cm por 8cm, no painel frontal superior interno dos veículos informando sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, conforme indicado no modelo em Anexo. "

Art. 4º O descumprimento da presente Portaria sujeitará o infrator à aplicação da sanção prevista no código 1.1.4 G4 do Decreto nº 22.637/1996, nos casos do transporte coletivo, e no código 1.1.4 G4 do Decreto nº 40.927/1987 no caso do transporte complementar."

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2015

CARLOS LUIZ MARTINS

Presidente