Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 59 DE 03/07/2015


 Publicado no DOE - PR em 7 jul 2015


Altera a NPF nº 043/2015, que institui o Sistema RO-e - Registro de Ocorrências Eletrônico, e estabelece procedimentos para a sua utilização.


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O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,

Resolve:

1. O subitem 1.2 do item 1 da NPF nº 043/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.2 A partir de 1º de junho de 2015, somente terão validade perante a SEFA e a CRE, tratando-se de estabelecimentos sujeitos ao CAD/ICMS, as ocorrências cadastradas no RO-e, sendo consideradas inidôneas aquelas não cadastradas.".

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 3 de julho de 2015.

Gilberto Calixto,

DIRETOR DA CRE.