Resolução Decisória CSAGERGS Nº 129 DE 02/07/2015


 Publicado no DOE - RS em 6 jul 2015


Travessia Hidroviária de Veículos entre os municípios de Rio Grande e São José do Norte. Reajuste Tarifário.


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O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931 , de 09 de Janeiro de 1997,

Considerando o contido no processo nº 001086-39.00/15-9, que trata do reajuste tarifário da travessia de veículos entre os Municípios de Rio Grande e São José do Norte operado pela empresa autorizatária F. Andreis & Cia. Ltda.

Resolve, por maioria:

Art. 1º Fixar o índice de reajuste tarifário em 9,74% sobre a tarifa atual para o automóvel-equivalente da travessia hidroviária de veículos entre Rio Grande e São José do Norte, passando o novo quadro tarifário a ter os seguintes valores:

Categoria Tarifa Arredondada e Cobrada
Carretas R$ 119,00
Caminhões e ônibus R$ 71,00
Bi-Trem R$ 143,00
Automóveis e Utilitários R$ 24,00
Carroças R$ 8,00
Motocicletas R$ 6,00
Bicicletas R$ 5,00
Automóveis com Reboque R$ 36,00

Art. 2º Determinar que o próximo reposicionamento tarifário assuma a data base de 1º de maio de 2016 e seja feito mediante revisão de custos e mensuração do fluxo de demanda, precedido de vistoria regulatória.

Art. 3º Determinar que a Resolução da AGERGS seja afixada nos locais de embarque e desembarque de veículos e no interior das embarcações.

Art. 4º Encaminhar à Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH cópia da Resolução, para que adote as providências legais.

Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, Sala do Conselho Superior, em 02 de julho de 2015.

Ayres Luiz Apolinário

Conselheiro Presidente

Carlos Martins

Conselheiro-Relator

(vencido quanto ao art. 1º)

Eleonora da Silva Martins

Conselheira

João Nascimento da Silva

Conselheiro - Revisor

Alcebides Adil Santini

Conselheiro