Portaria SAF Nº 1817 DE 03/07/2015


 Publicado no DOE - RJ em 6 jul 2015


Regime tributário especial instituído pelo Decreto nº 41.596/2008.


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O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial estabelecido no Decreto nº 41.596/2008 :

Inscrição Estadual nº CNPJ Empresa Processo nº
79.759.759 49.943.533/0011-78 RLG DO BRASIL LTDA E- 04/007/2555/2013

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 18 de outubro de 2013.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário Adjunto de Fiscalização