Portaria IPERGS Nº 82 DE 30/06/2015


 Publicado no DOE - RS em 3 jul 2015


Fixa os índices de atualização monetária, aplicáveis aos débitos para com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, durante o mês de Julho/2015.


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O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 da Lei nº 12.395, de 15 de dezembro de 2005,

Resolve fixar os índices de atualização monetária, aplicáveis aos débitos para com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, durante o mês de JULHO/2015, conforme determina o artigo 68 da Lei nº 7672, de 18 de junho de 1982, tendo por base a variação do Bônus do Tesouro Nacional - BTN, de março de 1990 até 31 de janeiro de 1991; a variação da Taxa Referencial, de fevereiro de 1991 até janeiro de 1992; e a UFIR, de 01.01.1992 a 01.09.1996, adotando-se após a variação percentual do Índice-Geral de Preços de Mercado - IGP(M), relativo ao mês imediatamente anterior à vigência da tabela, a qual já inclui juros moratórios calculados à taxa efetiva mensal, equivalente a 6% (seis por cento) ao ano.

Porto Alegre, 30 de junho de 2015.

José Alfredo Pezzi Parode Diretor-Presidente