Portaria JUCERN Nº 71 DE 11/06/2015


 Publicado no DOE - RN em 3 jul 2015


Disciplina a forma de apresentação dos atos empresariais submetidos a arquivamento, autenticação, registro e devolução nas Juntas Comerciais.


Simulador Planejamento Tributário

A Presidência da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte - JUCERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e consoante o disposto na Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994,

Considerando a Instrução Normativa/DREI nº 003/2013, de 05 de dezembro de 2013, Alterada pela Instrução Normativa/DREI nº 013/2014, de 29 de maio de 2014;

Considerando as disposições contidas no art. 39, inciso II, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, no art. 78, inciso II, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos referentes à autenticação dos documentos arquivados e suas cópias;

Considerando os termos da Resolução Plenária nº 001/2015/JUCERN, datada de 01 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 04 de junho de 2015, que normativa o JUCERN;

Resolve:

Art. 1º Disciplinar a forma de apresentação dos atos empresariais submetidos a arquivamento nas Juntas Comerciais em via única, sua autenticação, registro e devolução ao requerente em 02 (duas) certidões de inteiro teor (cópia) do respectivo ato, em papel ou digitalmente.

Art. 2º Fica estabelecido o sistema de registro em via única dos atos apresentados a arquivamento nesta JUCERN.

Art. 3º O requerimento (Capa de Processo) deverá ser instruído com 01 (uma) única via do ato a ser registrado, com os demais documentos exigidos nas prescrições legais e regulamentares.

§ 1º O Protocolo da Junta Comercial restituirá ao interessado, no ato da sua apresentação, todas as vias que excederem ao estabelecido no caput deste artigo.

§ 2º Para utilização da via única, os processos protocolados perante a Junta Comercial deverão ser impressos na cor preta ou azul, utilizando fonte com tamanho mínimo 12, em papel branco ou reciclado, no formato de 210mmx297mm (A4).

§ 3º Não obedecerão às exigências contidas no § 2º, os atos oriundos de outras Juntas Comerciais, Balanços e as Procurações Públicas.

Art. 4º Após o registro, a JUCERN passará ao interessado, mediante a entrega do comprovante de protocolo, 02 (duas) vias extraídas por certidão de inteiro teor (cópia do ato original arquivado), devidamente certificadas.

Parágrafo único. Quando o documento contiver mais de uma folha, o termo constará da última, chanceladas ou perfuradas as anteriores.

Art. 5º Para os processos protocolados perante a JUCERN, utilizarem a chancela digital, deverão observar as normas e procedimentos da Resolução Plenária nº 001/2015/JUCERN, datada de 01 de junho de 2015, excetuando-se ao contido no § 3º do Art. 3º desta Portaria.

Art. 6º A JUCERN concederá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial, para adaptação.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Cientifique-se, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Natal-RN, 11 de junho de 2015.

SAMYAABY FARAJ LINHARES BASTOS

Presidente