Resolução CGSIM Nº 34 DE 01/07/2015


 Publicado no DOU em 2 jul 2015


Altera o inciso VI e o § 1°, revoga o inciso V e o § 3° ambos do artigo 2° e altera o artigo 4° todos da Resolução CGSIM n° 6, de 9 de agosto de 2009, publicada no DOU n° 156, de 17 de agosto de 2009.


Gestor de Documentos Fiscais

O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, no uso das competências que lhe conferem o art. 6° do Decreto n° 6.884, de 25 de junho de 2009, e consoante deliberação tomada em reunião ordinária de 30 de junho de 2015,

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 2° da Resolução CGSIM n° 6, de 9 de agosto de 2009, publicada no DOU n° 156, de 17 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° ..............................................................................................

.........................................................................................................

V - (Revogado).

VI - um representante da Secretaria de Competitividade e Gestão da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

.........................................................................................................

§ 1° Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos deste artigo serão indicados à Secretaria Executiva do CGSIM, pelo órgão ou entidade a ser representada, por via epistolar.

.........................................................................................................

§ 3° (Revogado)." (NR)

Art. 2° O artigo 4° da Resolução CGSIM n° 6, de 9 de agosto de 2009, publicada no DOU n° 156, de 17 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4° O Secretário-Executivo do CGSIM poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas e entidades que, a seu critério, contribuam para o tratamento das questões a serem apreciadas." (NR)

Art. 3° Revogam-se o inciso V e o § 3° ambos do artigo 2° da Resolução CGSIM n° 6, de 9 de agosto de 2009, publicada no DOU n° 156, de 17 de agosto de 2009.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME AFIF DOMINGOS

Presidente