Portaria GSER Nº 169 DE 30/06/2015


 Publicado no DOE - PB em 1 jul 2015


Inclui no Anexo Único da Portaria nº 126/GSER , o item refrigerante, para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais.


Recuperador PIS/COFINS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1° Incluir no Anexo Único da Portaria n° 126/GSER, de 29 de maio de 2015, o item abaixo indicado, que servirá como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:

Tipo

Fabricante/Distribuidor

Marca Tipo Embalagem Capacidade (ml) EAN / GTIN (unitário) Preço Sugerido
Refrigerante

REFRESCOS GUARARAPES

FANTA MARACUJÁ + MAÇA VERDE LATA 250 07894900090352 R$ 3,00

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONILSON LINS DE LUCENA
Secretário de Estado da Receita em Exercício