Portaria SF Nº 119 DE 29/06/2015


 Publicado no DOE - PE em 1 jul 2015


Altera a Portaria SF nº 12, de 05.02.2002, que dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997 , de 30.01.2002, e

Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 12, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 25.06.2015,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012 , de 05.02.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.07.2015.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTA RIA SF Nº 119/2015

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO PMPF
Gasolina C
(em R$ / litro)
Óleo Diesel (em R$ / litro) GLP
(em R$ / quilo)
AEHC
(em R$ / litro)
         
de 01.06.2015 a 30.06.2015
(Ato COTEPE/PMPF nº 10/2015)
3,3810 2,8138 3,5400 2,4070
a partir de 01.07.2015
(Ato COTEPE/PMPF nº 12/2015)
3,4250 2,8084 3,4785 2,4620

"