Resolução SAA Nº 29 DE 29/06/2015


 Publicado no DOE - SP em 1 jul 2015


Estabelece normas complementares, necessárias à execução do "Programa de Modernização da Irrigação - Uso Racional da Água na Agricultura".


Conheça o LegisWeb

O Secretário de Agricultura e Abastecimento, de acordo com o disposto na Lei 7.964, de 16.07.1992, e suas alterações,

Resolve:

Art. 1º Fixar as condições necessárias ao desenvolvimento do Programa de Modernização da Irrigação - Uso Racional da Água na Agricultura, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Regional Sustentável Paulista, instituído pelo Decreto 61.179, de 20.03.2015, inclusive no tocante à aplicação e gestão dos recursos destinados à subvenção total de encargos financeiros dos financiamentos concedidos pela Agência de Desenvolvimento Paulista - Desenvolve SP, para aquisição e/ou modernização de equipamentos de irrigação.

Art. 2º Para alcançar os objetivos do Programa de que trata o artigo 1º desta Resolução, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento aportará recursos do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP/Banagro, no valor de até R$ 7.000.000,00, numa subconta do Banco do Brasil S/A, destinados a suportar a subvenção total dos juros da operação de financiamento aos produtores rurais paulistas que preencherem os requisitos de enquadramento da Deliberação CO-2, de 13.04.2015.

Art. 3º Será objeto de subvenção total dos juros incidentes sobre financiamentos concedidos pela Agência de Desenvolvimento Paulista - Desenvolve SP, referentes à linha de crédito rural, denominada Moderinfra - Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a aquisição e/ou modernização de equipamentos de irrigação, inclusa ou não a infraestrutura correlata, ofertados pela indústria de bens para a agropecuária instalada em território nacional, novos, com índice mínimo de eficiência de irrigação de 85%, no valor máximo de até R$ 240.000,00 por beneficiário do Programa.

Parágrafo único. Para a efetividade da subvenção a que se refere o " caput " deste artigo deverão ser respeitados os critérios, limites e condições estabelecidos pela Deliberação CO-2, de 13.04.2015.

Art. 4º A execução do Programa de Modernização da Irrigação - Uso Racional da Água na Agricultura dar-se-á nos termos do termo de cooperação celebrado entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Agência de Desenvolvimento Paulista - Desenvolve SP, para o qual os partícipes deverão indicar os respectivos gestores.

Art. 5º A área de abrangência do Programa de Modernização da Irrigação - Uso Racional da Água na Agricultura ficará restrita às propriedades rurais dos municípios de Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes, Salesópolis e Suzano, localizadas em áreas das microbacias hidrográficas do Sistema Produtor Alto Tietê.

Art. 6º A execução do Programa de que cuida a presente Resolução fica condicionada à existência de recursos orçamentários e financeiros.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. SAA 7.287/2015)