Instrução Normativa SEF Nº 13 DE 28/05/2015


 Publicado no DOE - AL em 29 mai 2015


Dispõe sobre a prorrogação de prazo processual.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista a  indisponibilidade do sistema de protocolo da Secretaria de Estado da Fazenda e a previsão do § 1° do art. 32 do Decreto n° 25.370, de 19 de março de 2013, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° Ficam prorrogados automaticamente para o dia 1° de junho de 2015, os prazos processuais com vencimento a partir de 22 de maio de 2015.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 28 de maio de 2015.

George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda