Portaria DETRAN Nº 178 DE 01/06/2015


 Publicado no DOE - PB em 6 jun 2015


Altera a Portaria DETRAN nº 327, de 13.06.2011, que regulamenta o credenciamento de entidades públicas e privadas para a realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica de que tratam os §§ 1º a 4º, inciso I do art. 147 e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro.


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(Revogado pela Portaria DETRAN-PB/DS Nº 219 DE 03/08/2015):

O Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigo nº 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979 e,

Considerando, o que dispõe o art. 147, I, §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Transito Brasileiro, combinado com o que determinam a Resolução nº 425/2012 - CONTRAN e a Resolução nº 008/2013 do Conselho Federal de Psicologia e no que couber a Lei nº 8.666/1993 ,

Considerando, o teor dos argumentos justificados pela Controladoria Regional de Transito - CRT, concernente a imperiosa necessidade de aumentar o quantitativo de candidatos a serem atendidos diariamente por cada médico e por cada psicólogo do corpo funcional das clinicas credenciadas.

Considerando, a demanda excessiva de candidatos à obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH na sede do DETRAN/PB, nas CIRETRANS e nos Postos Avançados de Atendimento.

Resolve:

Art. 1º Alterar o texto dos § 1º, § 2º, § 3º, § 4º e § 5º do Art. 9º, bem como acrescentar o inciso III e alterar o texto do inciso I do da Portaria nº 327/2011-DS, que doravante passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º .....

§ 1º Os psicólogos contratados pelas Clinicas Psicológicas Credenciadas pelo DETRAN/PB poderão efetuar atendimento de no máximo, 20 (vinte) candidatos por jornada diária de 08 (oito) horas/dia.

§ 2º A distribuição dos candidatos para as Clínicas Psicológicas credenciadas será feita equitativamente por cotas de até (20) vinte candidatos por dia e cada Clínica receberá o número de cotas, conforme a quantidade de psicólogos contratados pela respectiva.

§ 3º Quando na avaliação psicológica o candidato for considerado inapto temporário o prazo para um novo teste é de 30 (trinta) dias, conforme determina o art. 11 da Resolução nº 425/2012-CONTRAN.

§ 4º Cada médico poderá atender até 96 (noventa e seis) candidatos para uma jornada de oito horas/dia, podendo ser acrescentada pelo DETRAN/PB a quantidade do atendimento em razão de necessidades especiais comprovadas e justificadas.

§ 5º A distribuição dos candidatos para as Clinicas Médicas credenciadas será feita equitativamente por cotas de até 96 (noventa e seis) candidatos e cada Clinica receberá o número de cotas, conforme a quantidade de médicos componentes do seu quadro profissional.

Art. 7º .....

I - O DETRAN/PB, considerando a nova tabela de preços e os exames realizados a partir de 01 de junho de 2015, pagará a Clinica Médica credenciada por cada exame de aptidão física e mental a quantia de R$ 22,94 (vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), quando realizado na sede do domicilio do credenciamento e a quantia de R$ 28,04 (vinte e oito reais e quatro centavos), quando o respectivo exame for autorizado pela CRT fora do domicilio de credenciamento, exceto os municípios de João Pessoa/PB e Campina Grande/PB, correndo por sua conta as despesas com deslocamento, alimentação e estada.

II.....

III - Sempre que houver necessidade imperiosa devidamente comprovada da realização do exame de avalição psicológica em candidatos à obtenção, mudança de categoria, adição e renovação de CNH, não residentes no domicilio de credenciamento das Clinicas Psicológicas, o Diretor de Operações do DETRAN/PB autorizará o deslocamento dos psicólogos, partes integrantes do corpo funcional das referidas Clinicas, para atenderem a demanda nos demais municípios paraibanos.

Art. 2 º Fica revogada a Portaria nº 361/2012- DS.

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARISTEU CHAVES SOUZZA

Diretor Superintendente