Portaria SEREM Nº 21 DE 29/05/2015


 Publicado no DOM - João Pessoa em 30 mai 2015


Reconhece aos requerentes de processos protocolados até o dia 01.06.2015, o direito de recolher o ITBI com o desconto decorrente da Medida Provisória nº 49, de 01.04.2015.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, incisos III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; e o art. 277, parágrafo único, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal);

Resolve:

Art. 1º Reconhecer aos requerentes de processos protocolados até o dia 01 de junho do ano de 2015, o direito de recolher o ITBI com o desconto decorrente da Medida Provisória nº 49, de 1 de abril de 2015, prorrogada pela Medida Provisória nº 51, de 8 de maio de 2015.

Parágrafo único. O reconhecimento de que trata o caput deste artigo:

I - será concedido por meio de julgamento conciso, com a indicação desta Portaria na parte destinada à fundamentação da decisão; e

II - aplica-se apenas ao recolhimento, em cota única, até 10 (dez) dias contados da data de ciência da decisão no procedimento administrativo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário da Receita Municipal