Portaria SEREM Nº 20 DE 27/05/2015


 Publicado no DOM - João Pessoa em 30 mai 2015


Prorroga, até 31.07.2015, o prazo para o recadastramento obrigatório do grupo de inscritos no Cadastro Mobiliário Fiscal, nos termos que especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; pelos arts. 26, § 2º, c/c o art. 277, parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008; e pelo art. 28, § 2º, do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de julho de 2015, o prazo para o recadastramento obrigatório do grupo de inscritos no Cadastro Mobiliário Fiscal para fins de confirmação, atualização e/ou suprimento de informações necessárias à composição do referido cadastro, estipulado pela Portaria nº 033/SEREM, de 18 de setembro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 29 de maio de 2015

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário da receita municipal