Publicado no DOU em 8 jun 2015
Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).
Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital - UPC a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2015 será de R$ 22,69 (vinte e dois reais e sessenta e nove centavos).
JÚLIO CÉSAR PARANATINGA CARNEIRO
Chefe
Substituto