Ret. - Autoriza o Estado do Paraná a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
RETIFICAÇÃO - DOU de 08.06.2015
No parágrafo segundo da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 6/2015, de 3 de fevereiro de 2015, publicado no DOU de 6 de fevereiro de 2015, Seção 1, página 17,
Onde se lê:
"...Secretaria de Fazenda da Fazenda.",
Leia-se:
"...Secretaria de Estado da Fazenda.".
Acesso ao Sistema
Como Assinar? Agende uma Apresentação!
Sua mensagem foi enviada. Em breve entraremos em contato.
Obrigado pelo interesse! Em breve um de nossos representantes entrará em contato.
Recuperar senha
Caso você tenha esquecido sua senha, informe seu login e e-mail principal
cadastrado no LegisWeb e clique no botão Recuperar Senha para dar
início ao processo de recuperação de senha:
Você também pode entrar em contato conosco para solicitar a alteração de sua senha
através da página Fale Conosco.