Convênio ICMS Nº 6 DE 03/02/2015


 Publicado no DOU em 8 jun 2015


Ret. - Autoriza o Estado do Paraná a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.


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RETIFICAÇÃO - DOU de 08.06.2015

No parágrafo segundo da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 6/2015, de 3 de fevereiro de 2015, publicado no DOU de 6 de fevereiro de 2015, Seção 1, página 17,

Onde se lê:

"...Secretaria de Fazenda da Fazenda.",

Leia-se:

"...Secretaria de Estado da Fazenda.".