Decreto Nº 15990 DE 02/06/2015


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 3 jun 2015


Altera o Decreto nº 4.995/1985.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 3.271 , de 1º de dezembro de 1980,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 4.995 , de 03 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A consulta deverá ser dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, dela constando obrigatoriamente:".(NR)

Art. 2 º O caput e o § 2º do art. 4º do Decreto nº 4.995/1985 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A consulta deverá ser respondida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do processo na Gerência de Operações Especiais Tributárias."

[.....]

§ 2º O prazo fixado neste artigo suspende-se a partir da data em que for determinada qualquer diligência, recomeçando a fluir no dia em que o processo retornar à Gerência de Operações Especiais Tributárias.".(NR)

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de junho de 2015

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte