Portaria SEFAZ/SAT Nº 178 DE 29/05/2015


 Publicado no DOE - TO em 2 jun 2015


Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


Impostos e Alíquotas por NCM

O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I, e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 178/2015

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E
01 C L LOPES ME 21.928.507/0001-80 29.465.734-7
02 FLORESTAL OURO VERDE LTDA - ME 22.085.409/0001-90 29.465.791-6
03 PHOSNORTE IND. E COM. DE ALIMENTOS PARA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA 03.408.169/0001-73 29.464.707-4
04 R. B. DO CARMO ME 18.088.783/0001-72 29.465.704-5
05 VALERIA MIRANDA B CORREIA - ME 21.614.768/0001-25 29.465.721-5
06 DISTRIBUIDORA G M EIRELI - ME 21.158.293/0001-00 29.463.372-3