Portaria SEFAZ/SAT Nº 172 DE 25/05/2015


 Publicado no DOE - TO em 2 jun 2015


Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


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O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011, e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II, e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 172/2015

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 J. M. B. DA SILVA - EIRELI - ME 10.251.037/0001-46 29.461.811-2 26.05.2015
02 G. M. DE SOUSA MAIA - ME 13.473.684/0001-90 29.430.286-7 26.05.2015
03 PEÇAS LEVES EIRELI - ME 21.879.752/0001-44 29.463.978-0 25.05.2015
04 MARIA JUCELY DA SILVA 14.298.666/0001-82 29.436.803-5 25.05.2015
05 F. EVANDRO DA SILVA 22.228.547/0001-81 29.464.746-5 24.05.2015
06 V B D DA SILVA - COMERCIO - ME 10.511.944/0001-87 29.411.837-3 01.06.2015
07 D. A. DE MESQUITA EIRELI - ME 22.087.406/0001-96 29.464.704-0 25.05.2015
08 JOÃO DE JESUS CHAVES - ME 19.956.604/0001-34 29.465.454-2 26.05.2015
09 JANAINA SILVA BAHR MACEDO - ME 08.937.131/0001-01 29.465.484-4 25.05.2015
10 PABLO MARTINS SERTÃO - ME 21.454.950/0001-66 29.462.235-7 25.05.2015