Portaria SEFAZ/SAT Nº 172 DE 25/05/2015


 Publicado no DOE - TO em 2 jun 2015


Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011, e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II, e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 172/2015

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 J. M. B. DA SILVA - EIRELI - ME 10.2**.***/**-** 29.xxx.xxx-2 26.05.2015
02 G. M. DE SOUSA MAIA - ME 13.4**.***/**-** 29.xxx.xxx-7 26.05.2015
03 PEÇAS LEVES EIRELI - ME 21.8**.***/**-** 29.xxx.xxx-0 25.05.2015
04 MARIA JUCELY DA SILVA 14.2**.***/**-** 29.xxx.xxx-5 25.05.2015
05 F. EVANDRO DA SILVA 22.2**.***/**-** 29.xxx.xxx-5 24.05.2015
06 V B D DA SILVA - COMERCIO - ME 10.5**.***/**-** 29.xxx.xxx-3 01.06.2015
07 D. A. DE MESQUITA EIRELI - ME 22.0**.***/**-** 29.xxx.xxx-0 25.05.2015
08 JOÃO DE JESUS CHAVES - ME 19.9**.***/**-** 29.xxx.xxx-2 26.05.2015
09 JANAINA SILVA BAHR MACEDO - ME 08.9**.***/**-** 29.xxx.xxx-4 25.05.2015
10 PABLO MARTINS SERTÃO - ME 21.4**.***/**-** 29.xxx.xxx-7 25.05.2015