Decreto SEM NÚMERO DE 02/06/2015


 Publicado no DOE - AM em 2 jun 2015


Declara ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nos dias 04 e 05.06.2015.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54. IV, da Constituição Estadual, e

Considerando a tradição dos Ofícios Religiosos de Corpus Christi, celebrados a 04 de junho, quinta-feira, em feriado religioso municipal (Lei Federal nº 9.093, de 12.09.1995 e Lei Municipal nº 970, de 11 de maio de 2006);

Considerando a declaração de ponto facultativo nas repartições federais na mencionada data (Portaria nº 15, de 03.02.2015, da Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão);

Considerando que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);

Considerando, ainda, a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam ponto facultativo e fins-de-semana.

Resolve

I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nos dias 04 e 05 de junho de 2015, quinta-feira e sexta-feira, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde;

II - DETERMINAR à:

a) Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade;

b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo ao ponto facultativo, com vistas a possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI

Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda