Resolução CGPPP/MT Nº 3 DE 01/06/2015


 Publicado no DOE - MT em 1 jun 2015


Dispõe sobre a Consulta Pública referente ao Projeto constante no Anexo Único, que integra o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas, prevista na Lei nº 9.641/2011 de 17 de novembro de 2011.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei nº 9.641, de 17 de novembro de 2.011 e tendo em vista o disposto nos artigos 4º a 15º do Decreto nº 926/2.011, cominado com a Resolução nº CGPPP/MT/001/2015, que aprovou o Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas 2015/2016,

Resolve:

Art. 1º Comunicar a abertura do prazo de inscrição para, na forma e condições estabelecidas na presente Resolução e Anexo Único desta Chamada Pública, as pessoas interessadas em elaborar estudos técnicos, econômicos e financeiros necessários à análise da viabilidade e estruturação de projeto de parceria público-privada para a Ampliação e Modernização do Programa GANHA TEMPO, incluindo a implantação, gestão, operação e manutenção das unidades onde serão prestados serviços públicos aos cidadãos matogrossenses pelos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, Estadual, Municipal e Federal, de Empresas Públicas ou Privadas, articulados pela Secretaria de Trabalho e Assistência Social do Estado de Mato Grosso - SETAS.

Art. 2º O prazo para inscrição e recebimento dos documentos da habilitação por parte dos interessados será de até 15 (quinze) dias, contado a partir da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

§ 1º O Conselho Gestor selecionará, entre os manifestantes, aquele que melhor demonstrar aptidão ao bom desenvolvimento dos trabalhos objeto da presente manifestação de interesse. Somente estará apto a realizar os estudos aquele que for devidamente autorizado, sendo-lhe então permitido o acesso às informações complementares disponíveis.

§ 2º A autorização deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado, especificando o objeto, a indicação do nome e dados do interessado devidamente habilitado e o prazo para execução dos Estudos de Viabilidade.

§ 3º O prazo total para a execução dos estudos de que trata esta Resolução é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a partir da data de publicação da autorização para a sua realização no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º Poderão participar da modelagem entidades privadas, e qualquer cidadão, devendo os interessados enviar manifestações de interesse para o endereço da MT Participações e Projetos S/A (MT-PAR) - A/C Gerência de Concessões e Parcerias, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 2.368, salas 304/308, Edifício Top Tower, bairro Bosque da Saúde, Cuiabá, MT, CEP 78.050-000, Telefone (65) 3645. 3900, email: pppmtpar@mtpar.gov.br, horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs.

Art. 4º As manifestações de interesse deverão atender aos seguintes requisitos:

I - ser apresentada em língua portuguesa;

II - indicar expressamente o dispositivo legal previsto na Lei nº 9.641/2011 e Decreto Estadual nº 926/2.011 que ampara a pretensão do interessado;

III - as propostas deverão ser claras, concisas, objetivas e organizadas;

IV - apresentar justificativa da manifestação de modo coeso e coerente contendo todos os elementos necessários à completa modelagem do projeto.

Parágrafo único. Não será conhecida manifestação que desatenda os requisitos descritos acima, ou que contenha conteúdo ofensivo de qualquer espécie, e que não trate dos casos concretos, salvo a título de exemplificação, ou, ainda, que seja apresentada intempestivamente.

Art. 5º Fica designada a Secretaria Executiva do Conselho Gestor das Parcerias Público-Privadas de Mato Grosso para atender ao disposto no Decreto nº 926/2011 .

Art. 6º A autorização prevista na presente Resolução:

I - Não envolve qualquer compromisso ou obrigação econômica por parte do Estado de Mato Grosso;

II - É conferida sem qualquer exclusividade;

III - não gera qualquer direito de preferência para a outorga de concessão;

IV - Não obriga o Estado de Mato Grosso a realizar licitação para a parceria;

V - Não cria, direta ou indiretamente, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na elaboração dos projetos e estudos, por parte do Estado de Mato Grosso;

VI - Não implica qualquer compromisso, responsabilidade, corresponsabilidade ou obrigação por parte do Estado de Mato Grosso em aceitar os projetos e estudos, ou ressarcir os seus custos correspondentes.

Art. 7º Os valores relativos a projetos, levantamentos, investigações e estudos selecionados serão ressarcidos ao participante autorizado a realizá-los exclusivamente pelo vencedor da licitação, na forma autorizada pelo art. 21 da Lei nº 8.987/1995 , devendo constar expressamente no edital de licitação o uso parcial ou integral da modelagem apresentada.

Parágrafo único. O Estado de Mato Grosso reserva-se o direito de não aceitar custos que se apresentem excessivos ou imotivados, deixando-os de incluir no edital de licitação para concessão em parceria público-privada.

Art. 8º A realização de estudos de viabilidade não significa preferência ao empreendedor solicitante para a outorga de concessão através de Parcerias Público-Privadas, dentro dos preceitos da Lei nº 11.079/2004 , nem impede a participação em eventual procedimento licitatório.

Cuiabá, MT, 1º de junho de 2015.

(original assinado)

Marco Aurélio Marrafon

Presidente do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas

(original assinado)

Valdiney Antônio de Arruda

Secretaria de Trabalho e Assistência Social do Estado de Mato Grosso - SETAS

(original assinado)

Vinicius de Carvalho Araújo

MT Participações e Projetos S/A - MT-PAR

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSOSETAS/MT E MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S/A - MT-PAR

ANEXO ÚNICO - PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE N. 001/2015 - PMI-SETAS/MT SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA A MODELAGEM DO PROJETO DE AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO PROGRAMA "GANHA TEMPO", INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 05 (CINCO) UNIDADES DE ATENDIMENTO INTEGRADO AO CIDADÃO - GANHA TEMPO

CUIABÁ, 1º de junho de 2015

1. CONSIDERANDOS INICIAIS

O Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Trabalho e Assistência Sociale apoio operacional da MT Participações e Projetos S/A, com base no disposto da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, na Lei Estadual nº 9.641 , de 17 de novembro de 2011, no Decreto Estadual nº 926, de 28 de dezembro de 2011 apresenta, por meio deste instrumento, as diretrizes para a participação de eventuais interessados no Procedimento de Manifestação de Interesse PMI-SETAS/MT nº 001/2015, tendo como objetivo a seleção de pessoas jurídicas, e qualquer cidadão, para a realização de modelagem de Parceria Público-Privada, à luz do interesse público, para Ampliação e Modernização do Programa "GANHA TEMPO", incluindo a implantação, gestão, operação e manutenção de 05 (cinco) unidades, conforme as regras que seguem.

As unidades constantes deste Procedimento serão instaladas para funcionamento nos municípios de: 01 (uma) em Cuiabá, localizada na região da Grande Morada da Serra, 01 (uma) em Rondonópolis, 01 (uma) em Sinop, 01 (uma) em Cáceres e 01 (uma) em Barra do Garças.

2. INTRODUÇÃO

2.1. A Secretaria de Trabalho e Assistência Social objetiva, por meio do presente Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), consultar a iniciativa privada e obter informações, de caráter eminentemente técnico - compreendendo estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados, informações, projetos ou pareceres - nos termos da legislação vigente, para contribuir na estruturação e no planejamento do projeto de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, para ampliação e modernização das unidades de atendimento integrado ao cidadão denominadas de "GANHA TEMPO".

2.2. Os estudos apresentados em razão das manifestações dirigidas à MT Participações e Projetos S/A deverão atender o disposto no Anexo Único do Decreto nº 926 , de 28 de dezembro de 2011 e no Anexo único deste Procedimento, sendo que contribuirão para a consolidação em comento.

2.3. Os ônus e demais custos financeiros incorridos por quaisquer dos participantes na apresentação das manifestações de interesse serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade, não fazendo o particular jus a qualquer espécie de ressarcimento, indenizações ou reembolsos, nem a qualquer remuneração por parte da Secretaria de Trabalho e Assistência Social do Estado de Mato Grosso, da MT Participações e Projetos S/A ou de qualquer outro órgão da Administração Estadual.

2.4. Na hipótese do aproveitamento do estudo pelo Estado este incluirá, no edital de licitação, previsão de seu ressarcimento pela licitante vencedora, conforme valores previstos na proposta autorizada devendo, para tanto, ser apresentada precificação individualizada dos componentes do estudo.

2.5. Ressalta-se que não caberá qualquer indenização caso o Governo do Estado de Mato Grosso desista de implantar os projetos eventualmente modelados pelas empresas ou pessoas habilitadas, tampouco se do Governo do Estado de Mato Grosso preferir utilizar estudos próprios ou elaborar por terceiros por ele autorizado ou cadastrado.

2.6. As manifestações eventualmente elaboradas deverão observar:

a) A razoabilidade da contraprestação pecuniária exigida do parceiro público;

b) A razoabilidade dos investimentos propostos;

c) A observância da legislação pertinente; e

d) A compatibilidade com o Anexo Único a este documento.

2.7. Para a elaboração dos estudos que comporão as manifestações de interesse deve-se partir das seguintes premissas:

a) Caso seja promovida, no futuro, a concessão do Projeto de que trata o presente PMI, permanecerá o Poder Público como autoridade reguladora e fiscalizadora dos serviços delegados à concessionária, nos termos da legislação vigente e do contrato de concessão a ser celebrado; e

b) Extinguindo-se o contrato de concessão, toda a infraestrutura inerente ao seu escopo, incluindo-se as novas construções/funcionalidades, equipamentos e outras melhorias executadas pela concessionária, será revertida ao Poder Concedente.

3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS

3.1. Poderão participar do presente Procedimento de Manifestação de Interesse pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, individualmente ou em grupo.

3.2. As Manifestações de Interesse deverão ser apresentadas por meio de proposta escrita até o dia 17 de junho de 2015, no protocolo da MT Participações e Projetos S/A (MT-PAR), de segunda a sexta-feira, de 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs, no endereço da empresa localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 2.368, salas 304/308, bairro Bosque da Saúde, Cuiabá, MT, CEP 78,050-000, Telefone (65) 3645.3900, sendo admitido o recebimento de documentos via Correio (AR ou SEDEX), até o último dia reservado a entrega da proposta escrita no protocolo da MT-PAR.

3.3. Encerrado o prazo para recebimento das propostas, o Conselho Gestor, por intermédio da MT Participações e Projetos S/A (MT-PAR), terá 05 (cinco) dias para apresentar a relação dos interessados habilitados, indicando o nome, o CNPJ/CPF e o prazo autorizado para a execução dos Estudos de Viabilidade.

3.4. O prazo total para execução dos estudos de que trata este instrumento é de 45 (quarenta) dias corridos, a partir da data de publicação da autorização para a sua realização na Imprensa Oficial do Estado.

3.5. O Conselho Gestor selecionará, entre os manifestantes, aquele que melhor demonstrar aptidão ao bom desenvolvimento dos trabalhos objeto do presente PMI. Somente estará apto a realizar os estudos aquele que for devidamente autorizado, sendo-lhe então permitido o acesso às informações complementares disponíveis.

3.6. A autorização deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado, especificando o objeto, o interessado e o prazo para a execução dos trabalhos.

3.7. O Conselho Gestor poderá autorizar a elaboração de mais de um estudo, se esta opção lhe parecer mais conveniente ao interesse público, sem que isto implique direitos de qualquer natureza para os interessados que vierem a desenvolvê-los.

3.8. Os interessados que forem autorizados a realizar os estudos deverão apresentar as informações e os documentos a seguir especificados:

I - Relativamente à qualificação jurídica do interessado:

- PESSOA JURÍDICA

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Estatuto ou contrato social;

c) Ata de eleição e posse da diretoria, de acordo com o tipo de empresa ou entidade;

d) Inscrição Estadual;

e) Certidões negativas de débitos e regularidade fiscal federal, estadual e municipal;

f) Documento de identidade do dirigente;

g) Inscrição do CPF do administrador; e,

h) Indicação do representante legal, com qualificação completa: nome, cargo, profissão, ramo de atividade, endereço, telefone, email, fax.

- PESSOA FÍSICA

a) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

b) Documento de identidade - Comprovante do Registro Geral - RG;

c) Certidões negativas de débitos e regularidade fiscal federal, estadual e municipal;

d) Comprovante de inscrição junto ao Conselho de Classe Profissional;

e) Comprovante de endereço da pessoa física; e,

f) Indicação com qualificação completa: nome, cargo, profissão, ramo de atividade, endereço, telefone, email, fax.

II - Relativamente à qualificação técnica do interessado:

a) Demonstração de experiência na realização de projetos, estudos, levantamentos, investigações aderentes ao objeto, incluindo:

a.1) Atestado ou documento equivalente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando experiência na formulação de planos de negócios na área de concessões administrativas. O documento emitido pela pessoa jurídica de direito privado deverá ser apresentado com firma reconhecida no cartório de notas;

a.2) Atestado ou documento equivalente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando experiência na formatação de engenharia financeira de longo prazo para negócios no segmento de concessões administrativas. O documento emitido pela pessoa jurídica de direito privado deverá ser apresentado com firma reconhecida no cartório de notas;

a.3) Atestado ou documento equivalente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando experiência no desenvolvimento de estudos técnicos e projetos econômico-financeiros na área de central de atendimento integrado ao cidadão. O documento emitido pela pessoa jurídica de direito privado deverá ser apresentado com firma reconhecida no cartório de notas;

a.4) Atestado ou documento equivalente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando experiência no desenvolvimento de análise da legislação e estudos jurídicos no segmento de concessões administrativas. O documento emitido pela pessoa jurídica de direito privado deverá ser apresentado com firma reconhecida no cartório de notas.

III - Relativamente à proposta de trabalho:

a) Apresentação do cronograma e condições técnicas para o desenvolvimento dos estudos em consonância com o objeto do presente documento;

b) Previsão do dispêndio com os estudos e especificação dos valores a serem ressarcidos, nos termos do artigo 21 da Lei Federal nº 8.987/1995, caso os trabalhos sejam aproveitados pela Secretaria de Trabalho e Assistência Social do Estado de Mato Grosso - SETAS;

c) Descrição da metodologia de trabalho e autorização de plena publicidade para todos os estudos, projetos e demais elementos desenvolvidos, com vistas a garantir absoluta transparência de informações e assim, assegurar total competitividade na futura licitação.

3.9. Quando o interessado representar um consórcio, as informações e documentos do inciso I, do Subitem 3.8, deverão ser apresentados por todos os consorciados. Os demais documentos deverão ser apresentados pelo consórcio. A formalização do consórcio pressupõe declaração conjunta dos consorciados com reconhecimento de firma no cartório de notas.

3.10. Todos os documentos ou informações deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada e em se tratando de pessoa física, deve-se considerar no que couber, os documentos equivalentes.

3.11. Os documentos, dados, informações e estudos técnicos que comporão as manifestações de interesse deverão ser apresentados em versão impressa, além da disponibilização de uma versão digital, em CD ou pendrive.

3.12. Não serão aceitas versões digitais em arquivos "pdf" ou em outros formatos que não permitam total acesso ao seu conteúdo.

3.13. No caso de o Governo do Estado decidir por autorizar mais de uma empresa a elaborar os estudos decorrentes do PMI, a decisão sobre qual será escolhido para ser levado a efeito, seguirá os seguintes critérios de escolha:

a) Melhor proposta de exploração econômica do espaço;

b) Maior funcionalidade para o público e servidores;

c) Maiores benefícios sócio-ambientais;

d) Melhor solução de tecnologia;

e) Melhores soluções em segurança e padronização de atividades;

f) Outros critérios objetivos que a Administração defina.

3.14. A autorização quando e se concedida, será sempre sem caráter de exclusividade e:

a) Não gerará direito de preferência para a outorga da concessão;

b) Não obrigará o Poder Público a realizar a licitação;

c) Não criará, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração;

d) Será pessoal e intransferível; e,

e) Não implicará em corresponsabilidade do Estado perante terceiros pelos atos praticados pela autorizada.

3.15. Os estudos deverão contemplar os seguintes itens:

a) Definição da área objeto da implementação do Projeto;

b) Verificação das condicionantes ambientais para a implementação do Projeto;

c) Verificação de disponibilidade de serviços públicos (fornecimento de água, coleta de esgoto, energia elétrica e telefonia);

d) Layout e descrição do arranjo geral da ocupação proposta;

e) Levantamento preliminar dos investimentos a serem realizados para implementação do Projeto;

f) Cronograma físico-financeiro do Projeto;

g) Análise das despesas e custos operacionais;

h) Previsão de financiamento do empreendimento;

i) Análise da pré-viabilidade econômico-financeira do Projeto;

j) Determinação do fluxo de caixa e cálculo dos seguintes indicadores: Taxa Interna de Retorno - TIR, Valor Presente Líquido - VPL e Payback;

k) Parecer que demonstre a viabilidade jurídica do Projeto, bem como elaboração das minutas necessárias para a realização da licitação;

l) Plano de comunicação para implantação e divulgação do projeto.

3.16. Os estudos apresentados deverão estimar ao menos as seguintes características para o empreendimento:

I - Características Estimadas da Edificação (construção, locação ou reforma)

a) Devem ser consideradas as regras de construção, locação ou reforma das instalações para funcionamento da unidade, visando o conforto do cidadão, as facilidades operacionais dos órgãos e empresas, o menor custo operacional e de manutenção, o aproveitamento de espaços, orientação visual e regras de acessibilidade;

b) A localização para instalação da unidade deve buscar a melhor opção que reúna: facilidade de acesso por meio de transporte público; região de maior densidade demográfica, local de grande circulação de pessoas; área compatível para funcionamento da unidade; atendimento de infraestrutura básica (água, energia elétrica, telefone, canais de comunicação de dados)

c) Deverão abranger 02 (dois) tipos de unidade, com pelo menos 2.000 m² no município de Cuiabá e nos demais municípios com áreas entre 800 e 1.200 m² cada.

d) Contemplar novos conceitos de gestão, atendendo abordagens de segurança e aspectos sociais preconizados para área de atendimento ao público, circulação, facilidade para vigilância, controle de atividades, versatilidade do layout, economicidade dos recursos, entre outros;

e) Fornecimento de todos os equipamentos, mobiliário, ar condicionado, instalações e sistemas necessários à fase de operação, minimizando os custos na fase operacional;

f) Estimativa de investimento para construção e implantação ou locação e implantação, quando se tratar de imóvel locado.

II - Características Estimadas da Gestão

a) Compete ao concessionário os serviços de informação, orientação e atendimento ao público; o fornecimento de equipamentos de informática, mobiliário, comunicação visual, além do fornecimento de material de uso contínuo, de escritório, higiene pessoal, limpeza, descartáveis, uniformes, insumos de informática, dentre outros;

b) Implementação de atividades voltadas a capacitação e educação continuada dos profissionais que atuarão em contato com o público, bem como as atividades complementares ao atendimento;

c) Fornecimento dos sistemas para gerenciamento de filas, monitoramento de sistemas, de imagens, telefonia e comunicação de dados, entre outros, ficarão sob responsabilidade do concessionário;

d) Fornecimento de estrutura organizacional do concessionário para efetuar a gestão das unidades de forma centralizada e descentralizada.

3.17. Nos termos dos artigos 4º e 5º do Decreto Estadual nº 926, de 28 de dezembro de 2011, a Manifestação de Interesse será analisada pela Secretaria Executiva do Conselho Gestor, neste projeto representada pela MT Participações e Projetos S/A (MT-PAR), mediante consulta à Secretaria de Trabalho e Assistência Social, com posterior emissão de Parecer Técnico para apreciação do titular da SETAS/MT.

3.18. Aos interessados habilitados poderão ser requisitados a apresentação de detalhamentos, correções, modificações e/ou informações adicionais sobre os estudos apresentados.

4. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

4.1. Os interessados habilitados poderão requerer, até 5 (cinco) dias úteis antes do término do prazo estabelecido para apresentação das respectivas manifestações, quaisquer esclarecimentos e informações sobre os dados contidos no presente, mediante comunicação formalizada por escrito e protocolada na MT Participações e Projetos S/A (MT-PAR).

4.2. A qualquer tempo a Secretaria de Trabalho e Assistência Social, a MT Participações e Projetos S/A e o Conselho Gestor poderão a seu critério, por sua iniciativa ou em decorrência de pedidos de esclarecimentos:

a) Solicitar dos particulares interessados informações adicionais para retificar ou complementar sua manifestação;

b) Modificar a estrutura, o cronograma e o conteúdo do presente procedimento;

c) Considerar, excluir ou aceitar, parcialmente ou totalmente, as informações e sugestões advindas do presente procedimento.

5. APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS

5.1. Os estudos autorizados poderão ser utilizados, total ou parcialmente, na elaboração de editais, contratos e demais documentos referentes ao objeto deste PMI.

5.2. Somente o(s) estudo(s) escolhido(s) que for(em) utilizado(s) em eventual licitação, no todo ou em parte, autorizará(ão) o(s) interessados habilitados ao ressarcimento de valores, consoante disposto no artigo 21 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

5.3. A entrega de estudos ainda que autorizados e aprovados, não obrigará a Secretaria de Trabalho e Assistência Social do Estado de Mato Grosso - SETAS a realizar licitação ou contratar o objeto do Projeto.

5.4. Quando os estudos concluírem pela viabilidade de adoção de PPP para a realização do Projeto caberá à Secretaria de Trabalho e Assistência Social em conjunto com a MT Participações e Projetos S/A, a condução interna do assunto junto ao Conselho Gestor, na condição de autoridade responsável pelo Programa Estadual de PPP, a qual caberá a deliberação final.

6. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1. Os direitos autorais sobre dados, informações, levantamentos, estudos e projetos apresentados pelos proponentes, quando selecionados e passíveis de utilização para a estruturação do projeto final, serão cedidos pelo particular interessado ao Estado de Mato Grosso, podendo as informações contidas no estudo em questão serem utilizadas total ou parcialmente pela SETAS, de acordo com a oportunidade e a conveniência, para a formulação de termos de referência, editais, contratos e demais documentos relacionados ao objeto do presente PMI.

6.2. Todas as informações contidas nesta Resolução, inclusive seus Anexos, é de propriedade exclusiva da Secretaria de Trabalho e Assistência Social do Estado de Mato Grosso - SETAS, e será cedida aos interessados para orientá-los na elaboração de suas Manifestações de Interesse e, se for o caso, nos estudos relativos ao Projeto.

6.3. A Secretaria de Trabalho e Assistência Social do Estado de Mato Grosso não responderá pelo uso inadequado dessas informações por terceiros que venham a tomar conhecimento das sugestões apresentadas.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

7.1. A participação no Procedimento de Manifestação de Interesse pressupõe o conhecimento, pelos interessados, do empreendimento planejado, do local e das condições de execução dos serviços.

7.2. O protocolo da Manifestação de Interesse implica na concordância do interessado em relação aos termos desta solicitação.

7.3. O presente documento será disponibilizado gratuitamente pela MT Participações e Projetos S/A na sede da empresa ou pelo site: www.seplan.mt.gov.br e www.setas.mt.gov.br.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

DIRETRIZES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO DEMANIFESTAÇÃO DE INTERESSE TENDO COMO OBJETO AMODELAGEM DO PROJETO DE AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO PROGRAMA "GANHA TEMPO", INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO, GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 05 (CINCO) UNIDADES DE ATENDIMENTO INTEGRADO AO CIDADÃO - GANHA TEMPO.

1. JUSTIFICATIVA

O novo modelo consiste na expansão da oferta de serviços públicos e privados prestados de forma integrada, onde a responsabilidade pela implantação, operação, manutenção e gestão de Unidades de Atendimento denominadas de "GANHA TEMPO" se atribuirá à Concessionária, dentro das diretrizes, critérios técnicos e indicadores de desempenho estabelecidos pelo Poder Concedente.

A iniciativa tem como principal objetivo proporcionar ganhos e avanços na gestão da Operação das Unidades de Atendimento "GANHA TEMPO" e na qualidade e eficiência da prestação de serviços públicos, por intermédio da padronização de atendimento e de uma gestão profissionalizada, livre dos entraves da gestão governamental.

Haverá uma ampliação no número de unidades dentro do Estado e um incremento na oferta de serviços e nos padrões estabelecidos, além da criação das condições necessárias para a rápida identificação de pontos críticos e das potenciais demandas de melhoria contínua, por intermédio de articulações e parcerias junto aos organismos prestadores de serviços, devidamente conduzidas pela Secretaria de Trabalho e Assistência Social - SETAS.

A operação das unidades "GANHA TEMPO" será estruturada dentro de um modelo sistêmico de gestão, onde todas as unidades de atendimento seguirão as mesmas diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Trabalho e Assistência Social, mediante a celebração de convênios ou outro instrumento jurídico para adesão dos demais entes públicos federais ou municipais, apresentando o mesmo padrão de atendimento e gestão, que será operacionalizado pela Concessionária.

Desse modo, é possível indicar diversas mudanças voltadas à racionalização de procedimentos, ao substituir o padrão tradicional, por um modelo de gestão fundamentado na flexibilidade, de forma a integrar os órgãos parceiros e preservar sua heterogeneidade.

O estudo da estimativa de demanda, a ser verificada por meio dos levantamentos e visitas aos órgãos parceiros em potencial, permitirá o desenho do cenário para as novas unidades de atendimento e a qualificação e quantificação de pontos de atendimento.

As unidades "GANHA TEMPO" terão como finalidade prestar atendimento em alto padrão de qualidade, eficiência e rapidez, facilitando o acesso do cidadão aos serviços públicos de competência do Estado, simplificando as obrigações de natureza burocrática, bem como ampliando os canais de comunicação entre o Estado e o cidadão.

Dentre os principais benefícios almejados para se oferecer ao cidadão, pela utilização das unidades "GANHA TEMPO", podemos citar:

- Atendimento com conforto e agilidade;

- Aumento da eficiência na prestação dos serviços;

- Economia de tempo e esforço;

- Procedimentos padronizados; e

- Aumento da qualidade do serviço a um custo justo.

Considerando a população estimada de 3.224.357 habitantes em todo o Estado, as ações inovadoras devem gerar soluções para o atendimento às comunidades, inclusive do interior, como diferencial de qualidade, além de melhorar a relação entre os recursos empregados e os resultados obtidos.

Nesse cenário, propõe-se a reestruturação da prestação de serviços da Unidade de Atendimento Integrado ao Cidadão, por meio da expansão do Programa "GANHA TEMPO", com a implantação de 01 (uma) unidade na capital e outras04 (quatro) nos municípios deRondonópolis, Sinop, Barra do Garças, Cáceres, com a ampliação da oferta de serviços, totalizando ao final da implantação de05 (cinco) unidades.

2. OBJETO

Tem por objeto o cadastramento de pessoas interessadas na elaboração de estudos, na modalidade de concessão administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e Lei Estadual nº 9.641 , de 17 de novembro de 2011, com vistas a apresentação de estudos técnicos de viabilidade econômicofinanceira, jurídico-institucional e modelagem de Parceria Público-Privada para ampliação e modernização do programa "GANHA TEMPO".

O escopo da PPP deve compreender a construção e/ou locação, reforma, adaptação, gestão, manutenção e operação promovendo a ampliação e modernização do programa GANHA TEMPO, incluindo a implantação, gestão, operação e manutenção de 05 (cinco) unidades de atendimento integrado ao cidadão -"GANHA TEMPO".

3. SITUAÇÃO ATUAL

O Programa "GANHA TEMPO" foi criado em 2001, com a implantação da Unidade de Atendimento Integrado na Praça Ipiranga, no centro de Cuiabá, reunindo a prestação de uma grande diversidade de serviços para atender à população da capital.

O Programa é vinculado à Secretaria Adjunta de Cidadania, que também coordena outros programas de cidadania do Estado, como o Projeto Mutirão da Cidadania, do Programa Cidadania para Todos, com apoio do Programa GANHA TEMPO na disponibilização de pessoal para realizar o atendimento inicial.

A prestação de informações e serviços num único local tem facilitado a vida dos cidadãos, criando um padrão diferenciado das organizações tradicionais, a partir de princípios voltados à celeridade e melhoria da qualidade na prestação do atendimento aos cidadãos.

A unidade implantada no centro de Cuiabá realiza em média 80.400 atendimentos ao mês, disponibilizando serviços públicos e ações de cidadania.

Entretanto, para o conceito de qualidade ser totalmente incorporado à gestão do atendimento, a premissa de satisfação das expectativas dos cidadãos deve ser amplamente considerada, sendo reforçados os investimentos para sua melhoria e expansão, conforme as necessidades da população de todo o Estado.

4.ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PROJETO

Contratação única e qualificada, controlada por indicadores, estabelecendose um Acordo de Nível de Serviço e Indicadores de Desempenho capazes de garantir a qualidade do serviço oferecido nas Unidades de Atendimento, cobrindo a implantação de novas unidades, operação, manutenção e gestão dos serviços e recursos materiais a serem alocados nas Unidades.

Assim sendo, visando garantir o objetivo principal das Unidades de Atendimento ao Cidadão, que é prestar serviços diversos num mesmo espaço físico, com atendimento ágil e de qualidade superior, com eficiência, honestidade e solidariedade, fazendo valer a igualdade dos direitos e o respeito pelas diferenças, com a consciência de agentes transformadores e construtores de um serviço público cada vez melhor, em busca da realização da cidadania plena, tem-se como vantagem na adoção desse modelo de contratação a solução de continuidade da prestação de serviço que é, sem dúvida, um importante recurso para o exercício da cidadania.

No que tange à Administração Pública, o problema assume relevância quando se referem às atividades de atendimento ao cidadão, que frequentemente são questionadas em virtude da morosidade e da excessiva burocratização. Desta forma, buscando resguardar a natureza do "GANHA TEMPO", realizando uma requalificação do seu formato, sugere-se uma contratação na qual o contratado passará a ser o responsável pela implantação, operação, manutenção e gestão de todos os itens do programa que fazem parte do objeto, cabendo ao poder público as funções não delegáveis, nas quais a presença do funcionário público é indispensável, bem como, no acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.

Com a contratação única, não só pelo uso intensivo da informática para integrar os vários serviços necessários em um posto de atendimento, mas pelo seu elaborado desenho administrativo, o contratado fica responsável pela gestão centralizada de toda a unidade, possibilitando a agilidade e presteza na tomada de decisões operacionais e táticas, a fim de manter:

a) Alto Padrão de Atendimento;

b) Sistemática de racionalização e simplificação de fluxos e procedimentos;

c) Agilidade nos Canais de manifestação da população;

d) Orientadores disponíveis para os Cidadãos e Atendentes;

e) Serviços de apoio para conforto;

f) Manutenção da comunicação visual;

g) Reposição de crachás;

h) Manutenção de sistema de gerenciamento de filas;

i) Manutenção e reposição dos equipamentos de Informática;

j) Manutenção de sistema de controle de ponto;

k) Reposição de insumos de informática;

l) Prestação de serviços de atendimento presencial, orientação e informação, em unidades fixas;

m) Capacitação de Recursos Humanos; e, principalmente,

n) O desenvolvimento e manutenção de uma estrutura tecnológica capaz de suportar de forma eficiente o completo gerenciamento de todas as fases do atendimento aos cidadãos, em seus diversos setores.

Enfim, trata-se de um processo de reestruturação organizacional que resultará na contratação de um único gestor que tem por finalidade: planejar, promover, coordenar, acompanhar, avaliar e supervisionar as atividades necessárias à manutenção das Unidades de Atendimento ao Cidadão GANHA TEMPO.

A responsabilidade única por toda a manutenção facilita a programação de atividades que, atualmente, requerem a interação de diferentes empresas, bem como propicia a otimização de recursos, com a consequente redução de custo.

Ou seja, o fato de a manutenção correr por conta da empresa, quer seja corretiva ou preventiva, incentiva o contratado a manter equipamentos e instalações em perfeito estado de funcionamento, com a realização de manutenções preventivas periódicas, tendo menor custo nas manutenções corretivas, sem ficar sujeito a descumprir o nível de serviço estabelecido. Registre-se que os itens alocados nas Unidades de Atendimento ao Cidadão, tais como mobiliário, microcomputadores, impressoras, softwares, etc. serão fornecidos pela Concessionária para cumprimento dos serviços, com a vantagem de, ao final do contrato, esses bens serem revertidos em favor da Administração Pública, o que garantirá a continuidade da prestação dos serviços, durante a execução de novo procedimento licitatório.

5. PRESSUPOSTO DO ESTUDO

Os estudos que vierem a ser apresentados devem levar em conta a prestação de serviços públicos por diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, Estadual, Federal e Municipal, de Empresas Públicas ou Privadas, articulados pela Secretaria de Trabalho e Assistência Social - SETAS, nas unidades de atendimento ao cidadão do Programa "GANHA TEMPO".

É pressuposto do estudo a integração entre a prestação de serviços aos cidadãos, em locais de fácil acesso ao público em geral, em edificações e entorno que além de possuírem grande fluxo de pessoas, priorizem a utilização das mais modernas e melhores condições de acessibilidade a pessoas com necessidades especiais de mobilidade.

Os estudos deverão atender aos requisitos de sustentabilidade ambiental, com reaproveitamento de águas, baixo consumo de energia elétrica com o uso máximo de iluminação naturais, sem abrir mão de um projeto adequado de climatização.

Como forma de auxiliar a viabilização econômica do projeto, com a possibilidade de receitas acessórias, deverão ser previstas áreas para exploração comercial pelo concessionário, desde que com a atividade fim de apoio aos cidadãos em geral, como por exemplo, lanchonetes, lotéricas, bancos, lojas, restaurantes populares, estacionamento e outras atividades do gênero.

Os estudos necessários para a concretização do Projeto GANHA TEMPO devem contemplar as seguintes situações que permitirão a prestação dos serviços de atendimento ao público:

I - Condições Técnicas para o Projeto Arquitetônico

A implantação deve ser baseada em conceitos de segurança e atendimento dos aspectos técnicos, funcionalidade, manutenção, operacionalização e conforto, a ser desenvolvido em 04 (quatro) etapas:

a) Levantamento da situação: conjunto de informações e dados para caracterizar o objetivo, o escopo do trabalho, o projeto e as restrições.

b) Estudo preliminar: deve conter o resultado das pesquisas e o diagnóstico realizado, bem como os problemas levantados e a apresentação de soluções - corresponde ao Projeto Arquitetônico das unidades.

c) Anteprojeto: tem por objetivo a aprovação do contratante, contendo um conjunto de informações técnicas suficientes à elaboração de estimativa de custos e prazo de entrada em operação dos serviços.

d) Projeto Básico: envolve a avaliação de receitas e despesas previsíveis de operação, manutenção e custos administrativos e comerciais, inclusive todos os investimentos ao longo do período de implantação e de administração dos serviços da presente PPP.

II - Etapas do Projeto Básico

a) Estudo de Viabilidade: estudo demográfico e sócioeconômico das regiões de abrangência das futuras unidades, com apreciação de possíveis áreas de implantação, visitas aos locais, verificação de imóveis, disponibilidade de acesso ao transporte público, dentre outros aspectos relevantes ao projeto.

b) Dimensionamento por unidade: demanda por serviço, dimensionamento de mão-de-obra, quantitativo de mobiliário, quantitativo de equipamento de informática, definição da comunicação visual, definição de material gráfico.

c) Parâmetros dos projetos arquitetônicos e de engenharia: uma vez definida a localização da unidade, deverão ser apresentados projetos detalhados para

c.1) arquitetura e engenharia estrutural;

c.2) instalações prediais: eletricidade e hidro-sanitárias;

c.3) telefonia e lógica;

c.4) sonorização;

c.5) sistema de segurança com vigilância eletrônica;

c.6) climatização e conforto ambiental;

c.7) paisagismo;

c.8) prevenção contra incêndio;

c.9) iluminação.

d) Preparação das Especificações Técnicas

d.1) mobiliário: mesas, cadeiras, bancos, armários, arquivos, divisórias, etc.;

d.2) equipamentos de teleinformática: computadores, impressoras, scanners, solução de telefonia, solução de rede local, solução de comunicação de dados, soluções de internet, etc.;

d.3) sistemas de gerenciamento e monitoramento: filas, câmeras, ponto eletrônico, respostas à manifestações dos cidadãos, etc.

d.4) capacitação de pessoal, uniformes, identificação funcional;

d.5) serviços de apoio: limpeza, vigilância, copa, lanchonete, copiadora, papelaria, etc.

d.6) materiais gráficos e de uso contínuo: materiais de escritório, descartáveis, formulários, etc.

e) Procedimentos para monitoramento da qualidade

e.1) sugestão de indicadores e ferramentas de monitoramento, incluindo nível de serviço

6. ESTIMATIVA DE INVESTIMENTO E PROJEÇÃO DOS VALORES

Estima-se que para a consecução do objeto da PPP acima descrito, seja necessário o investimento inicial na ordem de aproximadamente R$ 22.098.771,00 (vinte e dois milhões, noventa e oito mil, setecentos e setenta e um reais).

Estima-se ainda que a operação das unidades, por um lapso temporal mínimo de 15 (quinze) anos, com uma contraprestação pecuniária anual de aproximadamente R$ 1.473.251,40 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais, duzentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos) seja suficiente para amortizar estes investimentos e remunerar o parceiro privado pela prestação dos serviços (custeio e serviços delegáveis).

Contudo, esses valores são apenas estimados, podendo sofrer variações para mais ou para menos em decorrência dos estudos objeto deste PMI.