Decreto Nº 8376 DE 01/06/2015


 Publicado no DOE - GO em 1 jun 2015


Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Além do dia 4 de junho de 2015, quinta-feira, data dedicada à celebração de Corpus Christi, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais no dia 5 de junho subsequente.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de junho de 2015, 127º República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR