Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 2 jun 2015
Dispõe sobre o expediente administrativo nas repartições que integram a Secretaria Municipal de Fazenda no dia 05 de junho de 2015.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando que o Decreto nº 40.193 de 28 de maio de 2015, estabeleceu ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 05 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Para os efeitos do disposto no art. 28 e seu parágrafo único do Decreto nº 14.602 , de 29 de fevereiro de 1996, não se considera como dia de funcionamento normal nas repartições que integram a Secretaria Municipal de Fazenda o dia 05 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário: Marco Aurelio Santos Cardoso