Decreto Nº 45265 DE 01/06/2015


 Publicado no DOE - RJ em 2 jun 2015


Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/003/113/2013,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo mencionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173 , de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453 , de 29 de outubro de 2004.

Inscrição Estadual Processo Administrativo nº Empresa
79.229.970 E-11/003/113/2013 CASA FLORA LTDA.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de junho de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA