Comunicado BACEN Nº 27946 DE 29/05/2015


 Publicado no DOU em 2 jun 2015


Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de junho de 2015.


Gestor de Documentos Fiscais

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de junho, é de 1,5501% a.a. (um inteiro e cinco mil, quinhentos e um décimos de milésimo por cento ao ano);

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de junho, é de 13,7361% a.a. (treze inteiros e sete mil, trezentos e sessenta e um décimos de milésimo por cento ao ano).

TULIO JOSÉ LENTI MACIEL

Chefe