Carta-Circular BACEN/DEPIN Nº 3707 DE 29/05/2015


 Publicado no DOU em 2 jun 2015


Altera a Carta Circular 3.601, de 31 de maio de 2013, Divulga critérios para credenciamento e descredenciamento de instituições ''dealers'' que operarão com o Departamento das Reservas Internacionais (Depin).


Substituição Tributária

(Revogado pela Instrução Normativa DEPIN Nº 227 DE 11/01/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

O Chefe de Departamento das Reservas Internacionais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e com base no disposto na Circular 3.083, de 30 de janeiro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os Art. 4º e 5º da Carta Circular 3.601, de 31 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O período de validade de cada credenciamento de 'dealers' será de doze meses abrangendo os meses de junho do ano corrente a maio do ano subsequente" (NR)

"Art. 5º O período avaliativo a que se refere o art. 2º também será de doze meses abrangendo os meses de maio do ano corrente a abril do ano subsequente" (NR)

Art. 2º Nos Art. 7º e 9º e no inciso IV do Art. 12. da Carta Circular 3.601, de 31 de maio de 2013, onde se lê "parágrafo", leia-se "Art. ":

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ARIOSTO REVOREDO DE CARVALHO