Portaria CAT Nº 57 DE 28/05/2015


 Publicado no DOE - SP em 29 mai 2015


Altera a Portaria CAT nº 59/2007, de 28.06.2007, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 411 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 2º do artigo 4º da Portaria CAT 59 , de 28.06.2007:

"§ 2º Se a diferença constatada resultar de divergência quanto aos critérios de tributação utilizados, sem prejuízo de ulteriores verificações, a liberação da mercadoria poderá ser concedida mediante:

1. análise e confirmação pela autoridade fiscal do local do desembaraço aduaneiro; ou

2. tratamento automatizado via sistema eletrônico de controle do ICMS devido na importação, após análise e a critério da Diretoria Executiva da Administração Tributária - Supervisão de Comércio Exterior - DEAT-COMEX, em caso de reiteradas ocorrências nos termos do item 1." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.