Portaria DETRAN-GO Nº 345 DE 21/05/2015


 Publicado no DOE - GO em 28 mai 2015


Suspende o credenciamento de empresas para executarem atividades de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou para comercializarem peças ou acessórios usados ou recondicionados provenientes do desmonte e dá outras providências.


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O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as disposições aduzidas pela Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014 e Resolução nº 530, de 20 de maio de 2015, do CONTRAN,

Resolve:

Art. 1º Fica suspenso pelo prazo de 90 (noventa) dias, o credenciamento de empresas sediadas no Estado de Goiás, para executarem as atividades de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou para comercializarem peças e acessórios usados ou recondicionados provenientes do desmonte, para a adequação à Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014 e a Resolução nº 530, de 20 de maio de 2015, do CONTRAN.

Art. 2º À Diretoria Técnica e de Atendimento e Gerência de Credenciamento, Controle e Educação de Trânsito, para conhecimento e cumprimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia, aos 21 dias do mês de maio de 2015.

João Furtado de Mendonça Neto

Presidente