Portaria GAB Nº 105 DE 25/05/2015


 Publicado no DOE - GO em 28 mai 2015


Estabelece critérios de dispensa para realização de vistorias técnicas em processos de renovação de licença ambiental e dá outras providências.


Portal do SPED

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

Considerando a necessidade de otimizar os recursos da administração pública;

Considerando a necessidade de desburocratizar os procedimentos de licenciamento ambiental, conferindo-lhes celeridade, transparência e eficiência;

Considerando que a norma do art. 10, inciso III da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, estabelece que quando e necessária vistoria técnica, está uma das etapas do procedimento de licenciamento ambiental.

Resolve:

Art. 1º Esta portaria estabelece que, nos casos de renovação de licença ambiental, poderá o órgão ambiental dispensar a realização de vistoria técnica prévia para deliberação acerca de pedido de renovação de licença ambiental, desde que sejam cumpridas as seguintes exigências:

I - A. solicitado de renovação da licença ambiental deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade.

II - O empreendedor deve declarar, quando da solicitação de renovação de licença ambiental, que não sofreu nenhuma autuação de qualquer órgão ambiental, bem assim que não responde, como autor ou réu, a nenhum inquérito ou ação versando sobre infringência à legislação ambiental;

III - O empreendedor deve declarar, ainda, que seu empreendimento não sofreu qualquer alteração nos processos produtivos, ampliação de área e/ou equipamentos;

IV - Imediatamente apôs a renovação da licença ambiental, devem os autos ser encaminhados à Superintendência de Licenciamento e Qualidade Ambiental, para realização de vistoria técnica ulterior ao licenciamento, oportunidade em que será verificada a procedência das informações prestadas para a renovação da licença.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DE-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, em Goiânia, aos 25 maio de 2015.

Vilmar da Silva Rocha

Secretário de Estado