Decreto Nº 61271 DE 26/05/2015


 Publicado no DOE - SP em 27 mai 2015


Prorroga o prazo previsto no § 3º do artigo 17 do Decreto nº 60.582 , de 27 de junho de 2014, que dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura, cria Parques Aquícolas Estaduais, estabelecendo as condições para o desenvolvimento sustentável da produção aquícola no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.


Substituição Tributária

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 28 de junho de 2016, o prazo previsto no § 3º do artigo 17 do Decreto nº 60.582 , de 27 de junho de 2014.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2015

GERALDO ALCKMIN

Patricia Faga Iglecias Lemos

Secretária do Meio Ambiente

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de maio de 2015.