Decreto Nº 36516 DE 26/05/2015


 Publicado no DOE - DF em 27 mai 2015


Altera, para o caso que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74 , do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 36908 DE 25/11/2015):

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 25 de novembro de 2015, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74 , do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2015 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG