Decreto Nº 2498 DE 26/05/2015


 Publicado no DOE - AC em 27 mai 2015


Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.


Filtro de Busca Avançada

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 5º do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, o seguinte § 6º:

"Art. 5º .....

.....

§ 6º Na arrematação de veículo automotor em leilão promovido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN-AC, a base de cálculo será reduzida de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de 3,4% (três vírgula quatro por cento) sobre o valor da operação.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco-Acre, 26 de maio de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre