Resolução STM Nº 25 DE 25/05/2015


 Publicado no DOE - SP em 26 mai 2015


Autoriza integração física e tarifária envolvendo os atendimentos metropolitanos gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A - EMTU/SP, que especifica.


Filtro de Busca Avançada

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,

Considerando o disposto no Estudo Técnico Estudo DO-GLIDPL-084/2015, anexo ao Ofício DO-GLI-DPL 309/2015, encaminhado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C-239TRO-000-R Itapecerica da Serra (Jardim São Marcos) - Cotia (Parque Santa Rita) via Embu das Artes (Centro) com os atendimentos metropolitanos C-030TRO-000-R Juquitiba (Barnabés) - Itapecerica da Serra (Valo Velho) via São Lourenço da Serra (Centro) e C-030BI1-000-R Juquitiba (Bairro dos Justinos) - Itapecerica da Serra (Valo Velho) via São Lourenço da Serra (Centro), e C-808TRO-000-R Juquitiba (Fazenda Sama) - Itapecerica da Serra (Valo Velho), para o sentido Cotia (Parque Santa Rita), na Rodovia Doutor Salvador Leone, em Itapecerica da Serra, no trecho de contato das linhas, operadas pelo Consórcio Intervias, do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 5,90, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 290 minutos.

§ 2º No sentido Cotia (Parque Santa Rita), o usuário embarca em um dos atendimentos metropolitanos C-030TRO-000-R, C-030BI1-000-R ou C-808TRO-000-R, paga a tarifa correspondente com o cartão BOM, desembarca no trecho onde os atendimentos se encontram, na Rodovia Doutor Salvador Leone, em Itapecerica da Serra, e acessa o atendimento metropolitano C-239TRO-000-R, sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente.

§ 3º No sentido Juquitiba, o usuário embarca no atendimento metropolitano C -239TRO-000-R, paga a tarifa correspondente com o cartão BOM, desembarca no trecho onde os atendimentos se encontram, na Rodovia Doutor Salvador Leone, em Itapecerica da Serra, e acessa um dos atendimentos metropolitanos C-030TRO-000-R, C-030BI1-000-R ou C-808TRO-000-R, sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente.

Art. 2º O desconto decorrente da integração de que trata o "caput" do Artigo 1º, não podem ser em tempo algum objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada.