Resolução SEFAZ Nº 892 DE 22/05/2015


 Publicado no DOE - RJ em 26 mai 2015


Inclui o art. 6º-A na Resolução SEFAZ nº 553/2012, ampliando em 1 (um) ano o prazo para cumprimento do requisito previsto no art. 7º da Lei nº 6.108/2011.


Portal do SPED

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no processo nº E-04/083/117//2015,

Considerando:

- que o art. 7º da Lei nº 6.108, de 13 de dezembro de 2011, estabeleceu, como requisito para a fruição do tratamento tributário especial previsto na mencionada Lei, a obrigação de construir Escola Técnica para formação profissional;

- que o prazo para cumprimento de tal requisito foi fixado pelo art. 3º da Resolução SEFAZ nº 650, de 10 de julho de 2013, se esgotará em 12.07.2015, sendo necessária a sua prorrogação para 12.07.2016;

- que a Resolução SEFAZ nº 553, de 26 de novembro de 2012, disciplina os procedimentos relativos à Lei nº 6.108/2011; e

- que, conforme previsto no inciso IV do art. 6º do Decreto nº 31.896 , de 20 de setembro de 2002, o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de um ato normativo,

Resolve:

Art. 1º Fica incluído o art. 6º-A na Resolução SEFAZ nº 553, de 26 de novembro de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 6º-A As empresas beneficiárias do tratamento tributário especial previsto na Lei nº 6.108/2011 deverão comprovar, perante a repartição fiscal, até 12.07.2016, o cumprimento do requisito previsto no art. 7º da Lei nº 6.108/2011."

Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Resolução SEFAZ nº 650, de 10 de julho de 2013.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2015

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda