Decreto Nº 1515 DE 22/05/2015


 Publicado no DOE - PR em 25 mai 2015


Convalida os procedimentos realizados pelos contribuintes até 30 de abril de 2015, com base no disposto na tabela de que trata o art. 88 do Anexo X do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS 32 , de 22 de abril de 2015, bem como o contido no protocolado sob nº 13.616.553-4,

Decreta:

Art. 1º Ficam convalidados os procedimentos realizados pelos contribuintes até 30 de abril de 2015, com base no disposto na tabela de que trata o art. 88 do Anexo X do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, com redação dada pela 138ª alteração implantada pelo art. 1º do Decreto nº 8.017 , de 16 de abril de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 22 de maio de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

EDUARDO FRANCISCO SCIARRA

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda