Ato de Credenciamento de EFD SRE Nº 4 DE 22/05/2015


 Publicado no DOE - AL em 25 mai 2015


Ato de Credenciamento Voluntário para Utilização da Escrituração Fiscal Digital nº 04/2013.


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O Superintendente da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEF nº 19/2009, em especial os parágrafos 5º e 6º do artigo 3º desta norma,

Resolve:

Art. 1º Fica credenciado como voluntário para utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD, o estabelecimento abaixo nominado, em caráter irretratável e extensivo a todos os estabelecimentos existente no território do Estado de Alagoas, como também a quaisquer outros estabelecimentos que venham a ser constituídos pela pessoa jurídica, nestes mesmos limites territoriais:

RAZÃO SOCIAL: A M DOS SANTOS EIRELI - ME

CACEAL: 24.416.877-6

PROCESSO Nº: 1500-016245/2015

Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho 2015.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 22 de Maio de 2015.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL