Portaria GS-SET Nº 75 DE 21/05/2015


 Publicado no DOE - RN em 22 mai 2015


Altera a Portaria nº 133/2011-GS/SET, de 19 de outubro de 2011, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento do ICMS.


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O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 130-A, § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,

Considerando a necessidade de descentralizar o procedimento para concessão do credenciamento de contribuintes do ICMS,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 133/2011-GS/SET, de 19 de outubro de 2011, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento do ICMS e revoga a Portaria nº 066/06-GS/SET, de 06 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O credenciamento será requerido na Unidade Virtual de Tributação - UVT, no portal virtual da Secretaria de Estado da Tributação - SET, no endereço eletrônico http://www.set.rn.gov.br."(NR)

Art. 2 º O art. 3º, parágrafo único, da Portaria nº 133/2011-GS/SET, de 19 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

Parágrafo único. Na hipótese de o contribuinte não apresentar movimento econômico-tributário nos últimos 120 (cento e vinte) dias, o credenciamento fica condicionado ao parecer favorável do diretor da Unidade Regional de Tributação - URT da jurisdição do contribuinte ou do parecer do coordenador da Coordenadoria de Fiscalização - COFIS."(NR)

Art. 3 º O art. 4º, §§ 1º e 3º, da Portaria nº 133/2011-GS/SET, de 19 de outubro de 2011, passa a vigorar, com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

§ 1º Para fins de fixação do limite previsto no caput, a URT ou a COFIS efetuará os seguintes procedimentos:

.....

§ 3º O contribuinte credenciado poderá encaminhar pedido de aumento do limite estabelecido no inciso II do § 1º deste artigo, por intermédio da UVT, o qual será analisado pela URT ou COFIS com base na compatibilidade entre o limite pretendido e a movimentação declarada."(NR)

Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 21 de maio de 2015.

André Horta Melo

Secretário de Estado da Tributação