Portaria Conjunta SPS/INSS/SNAS Nº 1 DE 21/05/2015


 Publicado no DOU em 22 mai 2015


Altera os Anexos da Portaria Conjunta nº 02 MDS/MPS/INSS, de 19 de setembro de 2014, que estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pelo Instituto Nacional do Seguro Social na operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e acrescentaoutros Anexos ao instrumento normativo.


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A Secretária Nacional de Assistência Social do Ministério Do Desenvolvimento Social E Combate À Fome, no uso das atribuições, e em conformidade com o art. 2º do Anexo do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º do Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010, e A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 39 do Anexo do Decreto nº 6.214, de 2007, o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e o art. 6º do Regimento Interno do INSS, aprovado na pela Portaria nº 296, de 9 de novembro de 2009, do Ministério da Previdência Social,

Considerando a necessidade de aprimorar os formulários utilizados em diferentes fases da operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, que compõem os Anexos da Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 2/2014, bem como instituir novos formulários,

Resolvem:

Art. 1º Alterar os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, da Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 2/2014, conferindo-lhes nova redação e formatação.

Art. 2º Instituir os formulários que passam a compor os Anexos IX, X e XI, da Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 2/2014, para atender as situações de:

I - Reativação de benefício suspenso/cessado e/ou pagamento de valores não recebidos (Anexo IX);

II - Suspensão em caráter especial, do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC (Anexo X); e

III - Cessação do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC (Anexo XI).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO

Secretária Nacional de Assistência Social

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA

Secretário de Políticas de Previdência Social

ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII

ANEXO VIII

ANEXO IX

ANEXO X

ANEXO XI