Ato Declaratório Executivo Codac Nº 12 DE 21/05/2015


 Publicado no DOU em 22 mai 2015


Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,

Declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 5058 - Regime de Tributação Simplificada - Mercadoria Importada não Identificada - Art. 67 da Lei nº 10.833/2003 - Lançamento de Ofício para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FREDERICO IGOR LEITE FABER