Resolução STM Nº 24 DE 20/05/2015


 Publicado no DOE - SP em 21 mai 2015


Autoriza integração física e tarifária envolvendo os atendimentos metropolitanos gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A - EMTU/SP, que especifica.


Portal do SPED

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,

Considerando o disposto no Estudo Técnico Estudo DO-GLIDPL-086/2015, anexo ao Ofício DO-GLI-DPL 317/2015, encaminhado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -810TRO-000-R Santa Isabel (Jardim Eldorado) - Arujá (Centro) com os atendimentos metropolitanos C -115TRO-000-R Arujá (Centro) - Guarulhos (Jardim Santa Mena), C-537TRO-000-R Arujá (Parque Rodrigo Barreto) - Guarulhos (Jardim Santa Mena) ou C -598TRO-000-R Arujá (Mirante) - Guarulhos (Jardim Santa Mena) via Arujá (Jardim Pinheirinho), em qualquer ponto de passagem inserido no trecho de contato das linhas, operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 5,95.

§ 2º No sentido Guarulhos (Jardim Santa Mena), o usuário embarca no atendimento metropolitano C-810TRO-000-R, Comisproveniente do Jardim Eldorado, paga a tarifa correspondente com o cartão BOM, desembarca no Terminal Rodoviário de Arujá ou no trecho de contato das linhas e acessa os atendimentos metropolitanos, com destino ao Jardim Santa Mena, C-115TRO-000-R, C-537TRO-000-R ou C -598TRO-000-R, sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente.

§ 3º No sentido Santa Isabel (Jardim Eldorado), o usuário embarca nos atendimentos metropolitanos C-115TRO-000-R, C-537TRO-000-R ou C -598TRO-000-R, proveniente do Jardim Santa Mena, paga a tarifa correspondente com o cartão BOM, desembarca no Terminal Rodoviário de Arujá ou no trecho de contato das linhas e acessa o atendimento metropolitano, com destino ao Jardim Eldorado, C-810TRO-000-R, sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente.

Art. 2º Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -810TRO-000-R Santa Isabel (Jardim Eldorado) - Arujá (Centro) com os atendimentos metropolitanos C -166TRO-000-R Arujá (Centro) - São Paulo (Metrô Armênia), C-529TRO-000-R Arujá (Mirante) - São Paulo (Metrô Armênia) via Arujá (Jardim Pinheiro) ou C -530TRO-000-R Arujá (Parque Rodrigo Barreto) - São Paulo (Metrô Armênia), em qualquer ponto de passagem inserido no trecho de contato das linhas, operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 6,50.

§ 2º No sentido São Paulo (Metrô Armênia), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -810TRO-000-R, proveniente do Jardim Eldorado, paga a tarifa correspondente com o cartão BOM, desembarca no Terminal Rodoviário de Arujá ou no trecho de contato das linhas e acessa os atendimentos metropolitanos, com destino ao Metrô Armênia, C-166TRO-000-R, C-529TRO-000-R ou C -530TRO-000-R, sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente.

§ 3º No sentido Santa Isabel (Jardim Eldorado), o usuário embarca nos atendimentos metropolitanos C -166TRO-000-R, C-529TRO-000-R ou C -530TRO-000-R, proveniente do Metrô Armênia, paga a tarifa correspondente com o cartão BOM, desembarca no Terminal Rodoviário de Arujá ou no trecho de contato das linhas e acessa o atendimento metropolitano, com destino ao Jardim Eldorado, C-810TRO-000-R, sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente.

Art. 3º Autorizar a integração física e tarifária do atendimento metropolitano C -810TRO-000-R Santa Isabel (Jardim Eldorado) - Arujá (Centro) com o atendimento metropolitano C-538TRO-000-R Arujá (Centro) - Guarulhos (Aeroporto Internacional de São Paulo), em qualquer ponto de passagem inserido no trecho de contato das linhas, operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 5,95.

§ 2º No sentido Guarulhos (Aeroporto Internacional de São Paulo), o usuário embarca no atendimento metropolitano C-810TRO-000-R, proveniente do Jardim Eldorado, paga a tarifa correspondente com o cartão BOM, desembarca no Terminal Rodoviário de Arujá ou no trecho de contato das linhas e acessa o atendimento metropolitano, com destino ao Aeroporto Internacional de São Paulo, C-538TRO-000-R, sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente.

§ 3º No sentido Santa Isabel (Jardim Eldorado), o usuário embarca no atendimento metropolitano C-538TRO-000-R, proveniente do Aeroporto Internacional de São Paulo, paga a tarifa correspondente com o cartão BOM, desembarca no Terminal Rodoviário de Arujá ou no trecho de contato das linhas e acessa o atendimento metropolitano, com destino ao Jardim Eldorado, C-810TRO-000-R, sendo descontado do mesmo cartão eletrônico o complemento da tarifa integrada correspondente.

Art. 4º Os descontos decorrentes das integrações de que trata o "caput" dos Artigos 1º, 2º e 3º, não podem ser em tempo algum objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada.