Decreto Nº 25198 DE 20/05/2015


 Publicado no DOE - RN em 21 mai 2015


Dispõe sobre a homologação de embarcações pesqueiras em operação no Estado, para fruição do ICMS incidente sobre óleo diesel e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício da competência inscrita no art. 64, inciso V, da Constituição deste Estado, e com fundamento no art. 3º da Lei Estadual nº 6.968 , de 30 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de óleo diesel assegurada aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras com direito a fruir da isenção do ICMS incidente sobre esse produto, nos termos do art. 13, inciso III, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, consumida por embarcações pesqueiras no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2015, nos termos da Portaria nº 166, de 29 de abril de 2015, do Ministério da Pesca e Agricultura.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de maio de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

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André Horta Melo