Instrução Normativa RE Nº 27 DE 30/04/2015


 Publicado no DOE - RS em 6 mai 2015


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo IX do Título I, fica revigorada a Seção 11.0 com a seguinte redação:

"11.0 - DA REMESSA DOS PREÇOS SUGERIDOS NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS A REVENDEDORES PARA SEREM VENDIDAS PORTA-A-PORTA (RICMS, Livro III, art. 62, § 3º)

11.1 - A remessa dos preços sugeridos em catálogo ou lista de preços, prevista no RICMS, Livro III, art. 62, § 3º, será realizada em arquivo eletrônico gerado por meio do programa "Empacotador Venda Porta-a-Porta", o qual pode ser obtido na seção de "downloads" do "site" da Secretaria da Fazenda na Internet www.sefaz.rs.gov.br.

11.2 - As informações sobre o leiaute, o preenchimento e o envio do arquivo eletrônico de que trata o item 11.1 serão disponibilizadas no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet www.sefaz.rs.gov.br.

11.3 - Os preços sugeridos deverão ser enviados pelo substituto tributário, independente da base de cálculo utilizada no cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, no prazo de 5 (cinco) dias após o início de validade de cada catálogo ou lista de preços.

11.3.1 - Os preços vigentes no mês de maio de 2015 poderão ser enviados até 5 de junho de 2015.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 30 de abril de 2015.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.