Edital Notificação do Simples Nacional DPC Nº 5 DE 06/05/2015


 Publicado no DOE - PE em 6 mai 2015


Indefere a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, realizada pelos contribuintes relacionados no Anexo Único, disposto no site da Secretaria da Fazenda.


Simulador Planejamento Tributário

Os contribuintes abaixo identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ficam notificados quanto à Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional,

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Art. 17, inciso XVI e Art. 31, inciso II, c/c a Resolução CGSN 94/2011 , Art. 15, inciso XXVI; Art. 75, inciso II, §§ 1º ao 5º e Art. 76, inciso V.

Fica concedido ao contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para, se desejar, apresentar por escrito, manifestação de inconformidade em uma Agência da Receita Estadual, dirigida à Gerência de Segmento Econômico de Micro Empresa - Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal.

Decorrido o prazo acima citado, sem que tenha sido apresentada impugnação ou tendo sido negado provimento à mesma, a exclusão surtirá seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência decorrente da hipótese de irregularidade cadastral e abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.

No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br, poderão ser consultados:

1. Os Termos de Exclusão, na ARE Virtual, Gestão do Simples Nacional (GSN)/Controle gerencial do Simples Nacional/Consultar Termos Emitidos.

2. A relação dos contribuintes sujeitos à exclusão do Regime Simples Nacional, no menu Publicações.

Estes Termos de Exclusão referem-se apenas a irregularidades com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com os demais entes da federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Exclusão.

Abílio Xavier de Almeida Neto

Diretor da DPC