Comunicado BACEN Nº 27762 DE 30/04/2015


 Publicado no DOU em 5 mai 2015


Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de maio de 2015.


Gestor de Documentos Fiscais

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de maio, é de 1,1302% a.a.(um inteiro e um mil, trezentos e dois décimos de milésimo por cento ao ano);

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de maio, é de 13,2658% a.a.(treze inteiros e dois mil, seiscentos e cinqüenta e oito décimos de milésimo por cento ao ano).

TULIO JOSÉ LENTI MACIEL

Chefe