Comunicado BACEN Nº 27762 DE 30/04/2015


 Publicado no DOU em 5 mai 2015


Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de maio de 2015.


Consulta de PIS e COFINS

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de maio, é de 1,1302% a.a.(um inteiro e um mil, trezentos e dois décimos de milésimo por cento ao ano);

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de maio, é de 13,2658% a.a.(treze inteiros e dois mil, seiscentos e cinqüenta e oito décimos de milésimo por cento ao ano).

TULIO JOSÉ LENTI MACIEL

Chefe