Decreto Nº 52347 DE 29/04/2015


 Publicado no DOE - RS em 30 abr 2015


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA nº 07/2015, publicado no Diário Oficial da União de 24.05.2015, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4473 - No art. 132 do Livro III, o § 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Em substituição aos percentuais previstos nos incisos II e IV, prevalecerão os seguintes percentuais de margem de valor agregado na hipótese de o produtor nacional de combustíveis ou o importador realizar operações sem incluir no respectivo preço o valor:

a) da CIDE:

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
1 Gasolina "A" ..... 117,11% 189,48%
2 Óleo Diesel ..... 56,74% 78,11%

b) das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS:

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
1 Gasolina "A" ..... 122,65% 196,87%
2 GLP ..... 205,92% 247,64%
3 Óleo Diesel ..... 56,56% 77,91%

c) das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE:

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
1 Gasolina "A" ..... 157,40% 243,20%
2 GLP ..... 205,92% 247,64%
3 Óleo Diesel ..... 71,39% 94,76%

"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.