Resolução SAA Nº 13 DE 27/04/2015


 Publicado no DOE - SP em 28 abr 2015


Estabelece normas complementares, necessárias à execução da nova fase do programa "Pró Trator - Agricultura Moderna para Todos".


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O Secretário de Agricultura e Abastecimento, de acordo com o disposto na Lei 7.964, de 16.07.1992, e suas alterações,

Resolve:

Art. 1º Fixar as condições necessárias ao desenvolvimento da nova fase do Programa "Pró Trator - Agricultura Moderna para Todos", doravante denominado Pró Trator II, instituído pelo Decreto 53.653, de 4 de novembro de 2008, inclusive no tocante à aplicação e gestão dos recursos destinados à subvenção total de encargos financeiros dos financiamentos concedidos pelo Banco do Brasil S/A, para aquisição de tratores.

Art. 2º Para alcançar os objetivos do Programa Pró Trator II, e como contrapartida do Estado de São Paulo, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento aportará recursos do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP/Banagro, no valor de R$ 37.440.941,00, numa subconta do Banco do Brasil S/A, destinados a suportar a subvenção total dos juros da operação de financiamento aos agricultores e pecuaristas paulistas que preencherem os requisitos de enquadramento do FEAP/Banagro.

Art. 3º Será objeto de subvenção total dos juros incidentes sobre financiamentos concedidos pelo Banco do Brasil S/A, referentes às linhas de crédito rural, sistematizado nos termos da Lei federal 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, a aquisição unitária de tratores novos, ofertados por indústria instalada em território nacional, com índice de nacionalização mínimo estabelecido pelo BNDES, que atendam as seguintes características mínimas e preços máximos:

1) Trator com potência mínima de motor de 50 cv:

- tração 4x4;

- transmissão com 8 marchas à frente e 2 marchas à ré;

- TDP;

- pneus dianteiros 7.0-18 R1;

- pneus traseiros 14.9-24 R1;

- plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo;

- levante hidráulico 3 pontos completo;

- 1 válvula de controle remoto;

- barra de tração; e

- contrapesos dianteiros.

Preço de R$ 63.835,00

2) Trator com potência mínima de motor de 50 cv:

- tração 4x4;

- transmissão com 8 marchas à frente e 2 marchas à ré;

- TDP;

- pneus dianteiros 7.0-18 R1;

- pneus traseiros 14.9-24 R1;

- levante hidráulico 3 pontos completo;

- 1 válvula de controle remoto;

- barra de tração;

- contrapesos dianteiros; e

- cabine fechada.

Preço de R$ 81.350,00

3) Trator com potência mínima de motor de 65 cv:

- tração 4x4;

- transmissão com 8 marchas à frente e 2 marchas à ré;

- TDP;

- pneus dianteiros 8.0-18 R1;

- pneus traseiros 14.9-24 R1;

- plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo;

- levante hidráulico 3 pontos completo;

- 1 válvula de controle remoto;

- barra de tração; e

- contrapesos dianteiros.

Preço de R$ 73.150,00

4) Trator com potência mínima de motor de 65 cv:

- tração 4x4;

- transmissão com 8 marchas à frente e 2 marchas à ré;

- TDP;

- pneus dianteiros 8.0-18 R1;

- pneus traseiros 14.9-24 R1;

- levante hidráulico 3 pontos completo;

- 1 válvula de controle remoto;

- barra de tração;

- contrapesos dianteiros; e

- cabine fechada.

Preço de R$ 97.980,00

5) Trator com potência mínima de motor de 75 cv:

- tração 4x4;

- transmissão com 8 marchas à frente e 2 marchas à ré;

- TDP;

- pneus dianteiros 9.5-24 R1;

- pneus traseiros 14.9-24 R1;

- plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo;

- levante hidráulico 3 pontos completo;

- 1 válvula de controle remoto;

- barra de tração; e

- contrapesos dianteiros.

Preço de R$ 87.500,00

6) Trator com potência mínima de motor de 75 cv:

- tração 4x4;

- transmissão com 8 marchas à frente e 2 marchas à ré;

- TDP;

- pneus dianteiros 9.5-24 R1;

- pneus traseiros 14.9-24 R1;

- levante hidráulico 3 pontos completo;

- 1 válvula de controle remoto;

- barra de tração;

- contrapesos dianteiros; e

- cabine fechada.

Preço de R$ 102.004,00

7) Trator com potência mínima de motor de 85 cv:

- tração 4x4;

- transmissão com 8 marchas à frente e 2 marchas à ré;

- TDP;

- pneus dianteiros 12.4-24 R1;

- pneus traseiros 18.4-30 R1;

- plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo;

- levante hidráulico 3 pontos completo;

- 1 válvula de controle remoto;

- barra de tração; e

- contrapesos dianteiros e traseiros.

Preço de R$ 95.000,00

8) Trator com potência mínima de motor de 85 cv:

- tração 4x4;

- transmissão com 8 marchas à frente e 2 marchas à ré;

- TDP;

- pneus dianteiros 12.4-24 R1;

- pneus traseiros 18.4-30 R1;

- levante hidráulico 3 pontos completo;

- 1 válvula de controle remoto;

- barra de tração;

- contrapesos dianteiros e traseiros; e

- cabine fechada.

Preço de R$ 116.394,00

9) Trator com potência mínima de motor de 95 cv:

- tração 4x4;

- transmissão com 8 marchas à frente e 2 marchas à ré;

- TDP;

- pneus dianteiros 12.4-24 R1;

- pneus traseiros 18.4-30 R1;

- plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo;

- levante hidráulico 3 pontos completo;

- 1 válvula de controle remoto;

- barra de tração; e

- contrapesos dianteiros e traseiros.

Preço de R$ 105.000,00

10) Trator com potência mínima de motor de 95 cv:

- tração 4x4;

- transmissão com 8 marchas à frente e 2 marchas à ré;

- TDP;

- pneus dianteiros 12.4-24 R1;

- pneus traseiros 18.4-30 R1;

- levante hidráulico 3 pontos completo;

- 1 válvula de controle remoto;

- barra de tração;

- contrapesos dianteiros e traseiros; e

- cabine fechada.

Preço de R$ 123.862,00

11) Trator com potência mínima de motor de 105 cv:

- tração 4x4;

- transmissão com 12 marchas à frente e 4 marchas à ré;

- TDP;

- pneus dianteiros 14.9-24 R1;

- pneus traseiros 18.4-30 R1;

- plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo;

- levante hidráulico 3 pontos completo;

- 2 válvulas de controle remoto;

- barra de tração; e

- contrapesos dianteiros e traseiros.

Preço de R$ 110.000,00

12) Trator com potência mínima de motor de 105 cv:

- tração 4x4;

- transmissão com 12 marchas à frente e 4 marchas à ré;

- TDP;

- pneus dianteiros 14.9-24 R1;

- pneus traseiros 18.4-30 R1;

- levante hidráulico 3 pontos completo;

- 2 válvulas de controle remoto;

- barra de tração;

- contrapesos dianteiros e traseiros; e

- cabine fechada.

Preço de R$ 130.000,00

13) Trator com potência mínima de motor de 120 cv:

- tração 4x4;

- transmissão com 12 marchas à frente e 4 marchas à ré;

- TDP;

- pneus dianteiros 14.9-24 R1;

- pneus traseiros 18.4-34 R1;

- plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo;

- levante hidráulico 3 pontos completo;

- 2 válvulas de controle remoto;

- barra de tração; e

- contrapesos dianteiros e traseiros.

Preço de R$ 125.000,00

14) Trator com potência mínima de motor de 120 cv:

- tração 4x4;

- transmissão com 12 marchas à frente e 4 marchas à ré;

- TDP;

- pneus dianteiros 14.9-24 R1;

- pneus traseiros 18.4-34 R1;

- levante hidráulico 3 pontos completo;

- 2 válvulas de controle remoto;

- barra de tração;

- contrapesos dianteiros e traseiros; e

- cabine fechada.

Preço de R$ 145.000,00

15) Microtrator (cultivador motorizado), potência de motor de 11cv a 2400 rpm:

- com enxada rotativa;

- motor a diesel refrigerado a água;

- sistema de partida manual;

- transmissão com 6 marchas à frente e 3 marchas à ré;

- sistema de engate rápido de implementos;

- regulagem de bitola contínua e eixo sextavado; e

- 2 pneus.

Preço de R$ 16.992,00

15) Microtrator (cultivador motorizado), potência de motor de 14cv a 2400 rpm:

- com enxada rotativa;

- motor a diesel refrigerado a água;

- sistema de partida manual;

- transmissão com 6 marchas à frente e 3 marchas à ré;

- sistema de engate rápido de implementos;

- regulagem de bitola contínua e eixo sextavado; e

- 2 pneus.

Preço de R$ 22.420,00

16) Trator com potência mínima de motor de 15 cv:

- tração 4x2;

- transmissão com 7 marchas à frente e 3 marchas à ré;

- TDP;

- pneus dianteiros 400x15;

- pneus traseiros 8.3/8x24 R1;

- plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo;

- levante hidráulico 3 pontos completo;

- barra de tração; e

- contrapeso dianteiro.

Preço de R$ 34.084,00

17) Trator com potência mínima de motor de 15 cv:

- tração 4x4;

- transmissão com 7 marchas à frente e 3 marchas à ré;

- TDP;

- pneus dianteiros 650/80x12;

- pneus traseiros 8.3/8x24 R1;

- plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo;

- levante hidráulico 3 pontos completo;

- barra de tração; e

- contrapeso dianteiro.

Preço de R$ 43.102,00

18) Trator com potência mínima de motor de 18 cv:

- tração 4x4;

- transmissão com 7 marchas à frente e 3 marchas à ré;

- TDP;

- pneus dianteiros 650/80x12;

- pneus traseiros 8.3/8x24 R1;

- plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo;

- levante hidráulico 3 pontos completo;

- barra de tração; e

- contrapeso dianteiro.

Preço de R$ 46.430,00

19) Trator com potência mínima de motor de 26,5 cv:

- tração 4x4;

- transmissão com 8 marchas à frente e 2 marchas à ré;

- TDP;

- pneus dianteiros 6.0x14 R1;

- pneus traseiros 9.5x24 R1;

- plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo;

- levante hidráulico 3 pontos completo;

- barra de tração; e

- contrapesos dianteiros.

Preço de R$ 52.000,00

20) Trator com potência mínima de motor de 30 cv:

- Tração 4x4;

- transmissão com 6 marchas à frente e 2 marchas à ré;

- TDP;

- pneus dianteiros 7,5 Lx15 R1;

- pneus traseiros 9,5x24 R1;

- plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo;

- levante hidráulico 3 pontos completo;

- barra de tração; e

- contrapesos dianteiros.

Preço de R$ 57.195,00

21) Trator com potência mínima de motor de 39 cv:

- Tração 4x4;

- transmissão com 8 marchas à frente e 2 marchas à ré;

- TDP;

- pneus dianteiros 6.0x14 R1;

- pneus traseiros 9,5x24 R1;

- plataforma de operação aberta com estrutura de segurança e toldo;

- levante hidráulico 3 pontos completo;

- barra de tração; e

- contrapesos dianteiros.

Preço de R$ 62.068,00

Art. 4º A execução do Programa Pro Trator II, dar-se-á nos termos do convênio celebrado entre a Secretaria da Agricultura e Abastecimento e o Banco do Brasil S/A, para o qual os partícipes deverão indicar o gestor deste convênio.

Parágrafo único. Caberá ao gestor indicado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, em conjunto com o Banco do Brasil S/A:

I - definir o modelo de requerimento e a documentação que o interessado deverá apresentar; e

II - estabelecer o fluxo operacional necessário para efetivação das subvenções dos juros dos financiamentos.

Art. 5º Compete à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

I - analisar tecnicamente, através da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, o pedido de aquisição do trator formulado pelo agricultor e/ou pecuarista interessado, e elaborar projeto técnico com o objetivo de melhorar a produtividade e qualidade da atividade agropecuária do proponente;

II - submeter à apreciação do interessado, para sua assinatura, o Termo de Compromisso que autoriza a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI ingressar na propriedade ou área rural objeto de posse, para fiscalizar a aplicação das boas práticas agrícolas introduzidas no projeto técnico de que trata o item I;

III - elaborar e manter atualizado cadastro de agricultores e pecuaristas interessados na aquisição de tratores, obedecidas as demais condições previstas no Programa;

IV - garantir apoio técnico, através da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, a todas as ações que vierem a ser desenvolvidas em função do Programa;

V - acompanhar e fiscalizar a execução do Programa Pro Trator II;

VI - fiscalizar a aplicação financeira dos recursos destinados às subvenções econômicas do Programa; e

VII - monitorar as aquisições de tratores decorrentes do Programa.

Art. 6º O prazo de financiamento será de até 8 anos, sendo definido em função da capacidade de pagamento do produtor, observando-se o período de carência de até 3 anos.

Art. 7º As garantias do financiamento serão definidas pelo Banco do Brasil S/A, cabendo ao produtor decidir sobre a inclusão ou não do valor do prêmio de seguro do bem objeto de aquisição, no valor do crédito a ser concedido.

Art. 8º Será permitida a aquisição de um segundo trator ao produtor que, tendo adquirido um trator pelo Programa, já esteja com seu financiamento liquidado.

Parágrafo único. Na ocorrência de sinistro do trator objeto da operação de crédito, será permitida a aquisição de um segundo trator pelo Programa, desde que o financiamento antecedente do produtor prejudicado seja previamente liquidado.

Art. 9º Caso o trator a ser adquirido possua características superiores àquelas listadas nos itens 1 a 22, do artigo 3º desta Resolução, relativamente a cada modelo e potência, o faturamento do bem poderá ser feito pelo valor da transação.

§ 1º O valor do financiamento não poderá exceder os preços máximos definidos no artigo 3º desta Resolução.

§ 2º Na hipótese de o faturamento do trator ser feito por valor maior que o limite do financiamento, a diferença será de responsabilidade do produtor rural adquirente.

Art. 10. A execução do Programa de que cuida a presente Resolução fica condicionada à existência de recursos orçamentários e financeiros.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução SAA 23, de 24.04.2014. (PSAA 545/2008)