Portaria ST Nº 1072 DE 24/04/2015


 Publicado no DOE - RJ em 28 abr 2015


Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de maio de 2015.


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O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 08, de 23 de abril de 2015,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de maio de 2015, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 3,5193 por litro;

II - diesel: R$ 2,7700 por litro;

III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,5919 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,6979 por litro; e

VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,9232 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2015

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação