Portaria DETRAN-MS Nº 8"N" DE 26/03/2015


 Publicado no DOE - MS em 24 abr 2015


Dispõe sobre a alteração do inciso I do Art. 1º e do § 2º do Art. 3º que trata sobre os documentos hábeis para a comprovação de residência ou domicílio para emissão de documentos junto ao DETRAN-MS, da Portaria DETRAN-MS "N" nº 009 de 16.07.2012.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Portaria DETRAN/MS Nº 2"N" DE 07/04/2017):

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualização das regras que regem a comprovação de residência ou domicilio dos usuários dos serviços do DETRAN-MS,

Considerando que a Lei 4.082 , de 06 de setembro de 2011, estabeleceu normas para comprovação de residência no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul;

Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso I no Art. 1º, que passará a ter a seguinte redação:

"I - Contas de água, luz, telefone, cartões de crédito, extratos bancários, expedidas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, emitidas em nome do interessado."

Art. 2º Alterar o § 2º do Art. 3, que passará a ter a seguinte redação:

"§ 2º Nos processos protocolados por terceiros (procuradores, despachantes, CFCs) que necessitem de declaração de residência, o declarante poderá ir a qualquer Agência de Trânsito do Estado do MS, redigir a declaração de próprio punho na presença do servidor que certificará o ato nos campos constantes no modelo da declaração (anexo desta Portaria), ou poderá reconhecer, na declaração, sua assinatura por verdadeira em qualquer cartório. De posse de qualquer tipo de declaração retro mencionado, com validade de 90 (noventa) dias, o representante, devidamente constituído, poderá dar entrada ao processo em qualquer Agência de Trânsito do Estado.

Art. 2 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande (MS), 26 de março de 2015

GERSON CLARO DINO

Diretor-Presidente do DETRAN-MS