Portaria DETRAN-MS Nº 14"N" DE 23/04/2015


 Publicado no DOE - MS em 24 abr 2015


Incluir o parágrafo único ao artigo 1º da Portaria "N" nº 029, de 09 de dezembro de 2014.


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O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe a Resolução nº 110/2000, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, referente à fixação de calendário para renovação do licenciamento anual de veículos;

Considerando o que dispõe a Portaria DETRAN-MS "N" Nº 032, de 23 de dezembro de 2014, que regulamenta o processo de vistorias veiculares para fins de licenciamento anual no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Considerando o Projeto de Lei que prevê a redução de 20 % no valor da vistoria para licenciamento veicular, determinado pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando os trâmites legais pelo qual passará o referido projeto na Assembléia Legislativa, até sua aprovação;

Resolve:

Art. 1º Incluir o Parágrafo Único ao artigo 1º da Portaria "N" nº 29, de 09 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial nº 8.817, de 10 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Fica prorrogado para o mês de maio o vencimento do licenciamento, para os veículos com placas finais 1 e 2 com mais de cinco anos de fabricação."

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

Campo Grande (MS), 23 de abril de 2015.

GERSON CLARO DINO

Diretor-Presidente do DETRAN-MS