Publicado no DOE - MS em 24 abr 2015
Incluir o parágrafo único ao artigo 1º da Portaria "N" nº 029, de 09 de dezembro de 2014.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que dispõe a Resolução nº 110/2000, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, referente à fixação de calendário para renovação do licenciamento anual de veículos;
Considerando o que dispõe a Portaria DETRAN-MS "N" Nº 032, de 23 de dezembro de 2014, que regulamenta o processo de vistorias veiculares para fins de licenciamento anual no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Considerando o Projeto de Lei que prevê a redução de 20 % no valor da vistoria para licenciamento veicular, determinado pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando os trâmites legais pelo qual passará o referido projeto na Assembléia Legislativa, até sua aprovação;
Resolve:
Art. 1º Incluir o Parágrafo Único ao artigo 1º da Portaria "N" nº 29, de 09 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial nº 8.817, de 10 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Fica prorrogado para o mês de maio o vencimento do licenciamento, para os veículos com placas finais 1 e 2 com mais de cinco anos de fabricação."
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Campo Grande (MS), 23 de abril de 2015.
GERSON CLARO DINO
Diretor-Presidente do DETRAN-MS